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1 de Maio de 2024

Evolução Legislativa Honorários Advocatícios

cumulatividade com multas e outras sanções processuais.

Publicado por Angelica Bueno
mês passado

A análise do artigo 85, § 12, do Código de Processo Civil de 2015 ( CPC/2015) deve considerar a evolução legislativa em relação ao tratamento dos honorários advocatícios e sua cumulatividade com multas e outras sanções processuais. Este dispositivo legal é particularmente relevante quando analisado à luz dos Recursos Especiais Nº 1.953.197 - GO (2021/0187684-2) e Nº 1.367.212 - RR, pois reflete a mudança de paradigma introduzida pelo CPC/2015 em comparação com o CPC/1973.

Análise Frente ao Recurso Especial Nº 1.367.212 - RR:

No caso do REsp 1.367.212-RR, a questão central girava em torno da possibilidade de incluir as multas cominatórias (astreintes) na base de cálculo dos honorários advocatícios. Sob a égide do CPC/1973, essa interpretação era mais restritiva, e o entendimento jurisprudencial predominante excluía as astreintes da base de cálculo para a fixação dos honorários.

Com a promulgação do CPC/2015 e, especificamente, a introdução do artigo 85, § 12, o legislador sinaliza uma visão mais ampla e integrativa sobre os honorários advocatícios, permitindo explicitamente sua cumulação com multas e outras sanções processuais.

Embora o REsp 1.367.212-RR não trate diretamente da aplicação do artigo 85, § 12, (que não existia a época) a mudança legislativa indica que, em casos semelhantes sob a vigência do CPC/2015, o entendimento deve ser diferente, potencialmente permitindo a inclusão das astreintes na base de cálculo dos honorários, em consonância com a nova visão de cumulatividade.

Análise Frente ao Recurso Especial Nº 1.953.197 - GO:

O REsp 1.953.197-GO apresenta uma situação mais diretamente relacionada ao artigo 85, § 12, do CPC/2015, discutindo a aplicação de multas e honorários advocatícios sobre créditos extraconcursais em contextos de recuperação judicial. A decisão neste caso reflete a aplicabilidade do § 12, reconhecendo que a empresa em recuperação judicial não está isenta das consequências jurídicas previstas no dispositivo, desde que observados os procedimentos específicos estabelecidos pelo juízo da recuperação.

A decisão neste recurso especial evidencia a importância do artigo 85, § 12, na prática jurídica atual, reforçando a ideia de que os honorários advocatícios são cumuláveis com multas e sanções processuais, inclusive em contextos complexos como o da recuperação judicial.

Isso demonstra a relevância do dispositivo legal em promover uma maior responsabilização das partes e valorização do trabalho advocatício.

Conclusão:

A introdução do artigo 85, § 12, do CPC/2015 marca uma evolução significativa no tratamento dos honorários advocatícios, permitindo sua cumulação com multas e outras sanções processuais de forma expressa.

Essa mudança legislativa promove uma maior valorização do trabalho advocatício e uma responsabilização mais ampla das partes por suas condutas processuais.

A análise dos Recursos Especiais Nº 1.953.197 - GO e Nº 1.367.212 - RR à luz desse dispositivo reforça a necessidade de interpretação e aplicação das normas processuais em conformidade com o novo paradigma estabelecido pelo CPC/2015, superando entendimentos anteriores baseados no CPC/1973 que podem não refletir mais o atual estado do direito processual civil brasileiro.

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