Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Previsto no artigo 205 do Código Penal (CP), o exercício de atividade com infração de decisão administrativa é um dos crimes contra a organização do trabalho, sendo o ato de exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa, cuja pena é de detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
A título de exemplo podemos citar um comerciante que mantém suas atividades normalmente, após ser interditado pela vigilância sanitária.
O bem juridicamente tutelado é o interesse do Estado no cumprimento de suas decisões.
O sujeito ativo do delito é a pessoa que foi impedida por decisão administrativa, enquanto que o sujeito passivo é o Estado.
Trata-se de crime que pode ser tentado e não admite forma culposa, cuja ação penal é de iniciativa pública incondicionada, aceitando proposta de suspensão condicional do processo.
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