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3 de Maio de 2024

Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

há 4 anos

Previsto no artigo 205 do Código Penal (CP), o exercício de atividade com infração de decisão administrativa é um dos crimes contra a organização do trabalho, sendo o ato de exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa, cuja pena é de detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

A título de exemplo podemos citar um comerciante que mantém suas atividades normalmente, após ser interditado pela vigilância sanitária.

O bem juridicamente tutelado é o interesse do Estado no cumprimento de suas decisões.

O sujeito ativo do delito é a pessoa que foi impedida por decisão administrativa, enquanto que o sujeito passivo é o Estado.

Trata-se de crime que pode ser tentado e não admite forma culposa, cuja ação penal é de iniciativa pública incondicionada, aceitando proposta de suspensão condicional do processo.

gustavonardelliborges.adv.br

  • Sobre o autorGustavo Nardelli Borges – Advogado Trabalhista – Curitiba/PR e Região
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