Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Exoneração de alimentos ex-conjuge

Pensão alimentícia

há 4 anos

Em se tratando de alimentos entre ex-cônjuge, há orientação jurisprudencial no sentido de que a pensão deve ser fixada, em regra, por tempo determinado hábil para o ingresso no mercado de trabalho, possibilitando-lhe a manutenção por meios próprios.

Neste caso não fica limitado a prova de alteração do binômio necessidade possibilidade, sendo necessários analisar outras circunstancias, decorrido entre o seu inicio e o pedido de exoneração, art. 1699, CC/02. (Resp. 1.661.127 DF).

Nota-se que a obrigação a alimentos entre ex-cônjuge tem caráter transitório e e temporário, e com a finalidade e a prática de inserção em mercado de trabalho, com pessoa saudável e com capacidade e potencial para o desenvolvimento da atividade laboral.

Destacada na Corte Superior, com a orientação dominante que a fixação de pensão, com termo certo, para a finalidade de ingresso no mercado de trabalho, sendo que a perpetualidade do pensionamento só é justificado em alguns casos e situações excepcionais, como a incapacidade laboral permanente ,saúde fragilizada ou a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho, que evidentemente não é o caso dos autos. (Resp. 1.388.116/SP).

Devido ao seu caráter excepcional e temporário, é indispensável a dilação probatória, realizada sob o clivo do contraditório e da ampla defesa, para aferir a situação atual do alimentante e da alimentada, a fim de que as normas pertinentes possam incidir de maneira adequada ao caso concreto.

  • Publicações58
  • Seguidores40
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações125
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/exoneracao-de-alimentos-ex-conjuge/933894740

Informações relacionadas

Wander Fernandes, Advogado
Artigoshá 6 anos

Ação de Exoneração de Alimentos de acordo com o NCPC

Jaqueline Mendes, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Apelação

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

Bruna Gadelha, Advogado
Artigoshá 7 anos

O “menor preço” no processo licitatório

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)