Fugir da cadeia é crime?
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Depende, se a fuga do estabelecimento prisional for empregada sem violência não configura crime, porém é falta grave, conforme o art. 50, II da LEP, ou seja, caso o agente fuja e seja capturado posteriormente, sofrerá como uma das consequências a regressão da regime (se estiver no regime semiaberto, irá para o fechado...).
No entanto, se a fuga envolver violência contra a pessoa, a conduta é classificado como crime previsto no art. 352 do Código Penal, impondo a quem pratica detenção de 3 meses a 1 ano.
É importante deixar claro também que quem ajuda o preso a fugir da cadeia também comete crime. Neste caso o do art. 351 do Código Penal, o qual possui uma pena de 6 meses a 2 anos, podendo ser aumentada na hipótese do emprego de violência e/ou uso de arma de fogo.
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