Holding patrimonial: Conceito e viabilidade
Conceito.
Se você já ouviu o termo "holding patrimonial" e não faz ideia do que significa, tudo bem, porque será explicado da forma mais objetiva possível nos tópicos a seguir. A palavra holding, tradicionalmente, é empregada para designar empresas que têm como objetivo deter participação societária de outras empresas, podendo ser pura, ou seja, unicamente criada para gerir ou ter participação de outra (ou outras) pessoas jurídicas, ou mista, quando além da detenção de cotas, também presta serviços ou produz bens.
A holding patrimonial é diferente. É uma empresa criada para ter integralizado ao seu capital social bens, como imóveis. Isso significa que uma ou mais pessoas criam uma empresa e transferem seus bens, como casas, fazendas, carros e outras empresas inteiras para a holding patrimonial. As vantagens podem ser sucessórias, tributárias, facilidade no gerenciamento e proteção.
É sempre vantagem?
Deve-se observar que pessoas que objetivam criar uma holding, em regra, tem vários bens. Importante destacar que assim como qualquer empresa, terá custos com contador, abertura da empresa e impostos para a integralização dos bens na empresa.
Entretanto, pode haver enorme ganho, especialmente com planejamento tributário, não vedado pelo ordenamento jurídico. O melhor exemplo é uma holding que detêm vários imóveis com o objetivo de locação. Neste caso, o imposto pago poderá ser consideravelmente menor, haja vista que a pessoa física que aluga um imóvel paga imposto de renda sobre os rendimentos, através da tabela progressiva, podendo chegar aos 27,5%. Já a holding, poderá pagar menos da metade dessa alíquota.
É preciso tomar cuidado com a venda desses imóveis, já que em determinados casos a venda pela pessoa física é mais vantajosa. Explica-se: na venda de imóvel por pessoa física se paga 15% de imposto de renda sobre o lucro que você teve com o bem. Já na holding, você paga cerca de 6,7% sobre o total da venda. Em resumo, se você comprar um imóvel com preço muito baixo e obtiver grande lucro na venda, é vantagem para a holding, ao passo que realizar uma venda com pouco lucro imobiliário terá vantagem a pessoa física.
A outra maior vantagem é a sucessória. A holding permite melhor organização e distribuição igualitária dos bens aos herdeiros. Isso porque o que será inventariado serão as cotas sociais, ou seja, cada herdeiro terá uma porcentagem da empresa, não um bem individual.
Cumpre ressaltar, por fim, que as holdings são empresas comuns, podendo ser sociedades limitadas, sociedades anônimas ou EIRELIs.
REFERÊNCIAS:
BRASIL, Código Civil de 2002.
MAMEDE, Gladston. Manual de direito empresarial. São Paulo: Atlas, 2006.
TEIXEIRA, Tarcísio. Direito empresarial sistematizado. São Paulo: Saraiva, 2017.
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