Indicação do condutor: entenda como funciona e por que é importante
Quando o assunto é trânsito, muitas vezes nos deparamos com situações em que não sabemos ao certo como proceder. Uma delas é quando recebemos uma notificação de infração de trânsito e não fomos nós mesmos que cometemos a infração. Nesses casos, a indicação do condutor é fundamental.
A indicação do condutor nada mais é do que informar às autoridades competentes quem estava conduzindo o veículo no momento da infração. Ela é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente no artigo 257, § 7º, que determina que o proprietário do veículo tem a obrigação de indicar o condutor infrator no prazo de 30 dias, contados da data da notificação da autuação.
Essa indicação é importante porque, caso o proprietário do veículo não a faça, ele será considerado o responsável pela infração, tendo que arcar com as penalidades previstas, como multas e pontos na carteira de habilitação. Já se a indicação for feita corretamente, os pontos da infração serão transferidos para a carteira do condutor infrator, que é quem de fato cometeu a infração, evitando assim que o proprietário do veículo seja prejudicado.
No entanto, é importante ressaltar que a indicação do condutor deve ser feita de forma correta e dentro do prazo determinado, caso contrário, o proprietário do veículo pode ser penalizado. Além disso, é importante destacar que a indicação do condutor não é uma forma de transferir a responsabilidade pelo pagamento da multa, mas sim de transferir os pontos da infração para quem de fato a cometeu.
Portanto, caso você receba uma notificação de infração de trânsito e não tenha sido você mesmo quem cometeu a infração, não deixe de fazer a indicação do condutor dentro do prazo determinado. Isso evitará problemas futuros e garantirá que as penalidades sejam aplicadas de forma justa. Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado especializado em direito de trânsito para orientá-lo da melhor forma possível.
E-mail dextercondello@gmail.com
Assessoria Jurídica em Trânsito
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.