Inventário Extrajudicial: Um Guia Completo para Agilizar a Sucessão e Garantir os Direitos dos Herdeiros.
Advogado, facilite a vida dos seus clientes e garanta um processo sucessório rápido, seguro e eficaz com o inventário extrajudicial!
Enfrentar a perda de um ente querido já é um momento difícil por si só. Lidar com burocracias complexas e demoradas do inventário tradicional torna a situação ainda mais desafiadora. Por isso, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa moderna e vantajosa, proporcionando mais praticidade, economia e agilidade na partilha de bens.
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Através de escritura pública lavrada por um tabelião, os herdeiros maiores de idade e capazes, desde que não haja testamento ou divergências entre eles, podem resolver a partilha dos bens do falecido de forma consensual e célere.
Vantagens do Inventário Extrajudicial:
- Agilidade: O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido do que o judicial, pois dispensa trâmites morosos e complexos do processo tradicional. Em média, o procedimento pode ser concluído em 30 a 60 dias, enquanto o judicial pode levar anos.
- Economia: Os custos com o inventário extrajudicial são consideravelmente menores do que os do judicial, pois não há necessidade de pagar custas judiciais, honorários de advogado e peritos.
- Praticidade: O procedimento é realizado em cartório, com acompanhamento de um tabelião experiente, dispensando deslocamentos para fóruns e audiências.
- Segurança Jurídica: A escritura pública lavrada em cartório garante a segurança jurídica do processo, evitando contestações e imprevistos futuros.
- Menos burocracia: O inventário extrajudicial exige menos documentação e trâmites burocráticos do que o judicial, proporcionando mais comodidade para os herdeiros.
- Ambiente amigável: O ambiente do cartório é mais tranquilo e acolhedor do que o do fórum, propiciando um clima mais propício para o diálogo e consenso entre os herdeiros.
Procedimento do Inventário Extrajudicial:
- Reunião com os herdeiros: O advogado reúne-se com os herdeiros para esclarecer dúvidas, explicar o procedimento e obter os documentos necessários.
- Análise da documentação: O advogado verifica se a documentação está completa e em conformidade com os requisitos legais.
- Elaboração da escritura pública: O advogado redige minuta de inventário, detalhando os bens do falecido, os herdeiros e a partilha acordada.
- Lançamento da partilha no sistema da SEFAZ do estado. No estado de Goiás, por exemplo, os cartórios exigem que o ITCMD esteja pago no momento do protocolo.
- Assinatura da escritura: Os herdeiros, acompanhados pelo advogado, assinam a escritura pública em cartório. Atualmente a escritura pode ser assinada por videoconferência, assim, os herdeiros que moram em outros municípios não precisam se deslocar até o cartório de notas.
- Registro da escritura: A escritura pública é registrada no Cartório de Registro de Imóveis e no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, garantindo a efetividade da partilha dos bens.
Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial:
- Certidão de óbito do falecido;
- Carteira de identidade e CPF de todos os herdeiros;
- Certidão de casamento ou união estável do falecido (se houver);
- Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver);
- Documentação dos bens do falecido (certidões de imóveis, comprovantes de veículos, extratos bancários, etc.);
- Declaração de imposto de renda do último ano do falecido;
- Certidão negativa de débitos do falecido (INSS, FGTS, Receita Federal, etc.);
- Testamento do falecido (se houver).
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2 Comentários
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Ótima publicação. continuar lendo
Esse guia me tirou algumas dúvidas. continuar lendo