Ladrão que simula estar armado comete crime?
Caso viral desta semana trouxe debate entre estudantes
Nesta semana viralizou nas redes sociais o vídeo de um homem, que fingia estar armado, assaltando uma farmácia. O grande plot twist foi que o segurança do local também fingiu estar armado e, assim, rendeu o outro homem.
Reações cômicas à parte, gerou-se o questionamento: houve crime? Se sim, qual crime? Furto ou roubo?
Relembrando: furto e roubo têm núcleos semelhantes – subtrair coisa alheia móvel. Entretanto, no roubo a subtração se dá por meio de grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Analisando a situação do vídeo, podemos pensar na hipótese de crime impossível, prevista no art. 17 do Código Penal, que diz não ser possível punir a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Assim, partimos do pressuposto de que se trata de roubo e não furto, devido ao "emprego de arma". Logo, considerando que o agente não possuía arma de fogo, ou qualquer tipo de arma, que pudesse de fato produzir ameaça ou risco à integridade física da vítima, deve-se considerar impossível a consumação formal do delito, por ineficácia absoluta do meio pelo qual se tentava produzi-lo.
Por outro lado, a jurisprudência na grande maioria dos tribunais brasileiros entende que “o ato de simular o porte de arma de foto caracteriza a grave ameaça inerente ao crime de roubo” (TJ-AL, APL: 0007454-75.2015.8.02.0001). Ainda, segundo o STJ, “ameaça nada mais é que a intimidação de outrem, que, na hipótese de crime de roubo, pode ser feita com emprego de arma, com a sua simulação, ou até mesmo de forma velada” (REsp 1294312/SE).
Portanto, caracteriza-se o crime de roubo, mesmo que o porte de arma seja simulado, em decorrência do emprego de grave ameaça à vítima, que se vê intimidada, crendo estar sob a mira de uma arma real.
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