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20 de Maio de 2024

Lenocínio é crime, prostituição não.

A famosa figura do 'cafetão' é proibida por lei, mas a prática de se prostituir não é crime.

Publicado por Marvyn Dias
há 5 anos

O cidadão comum provavelmente nunca ouviu falar da palavra 'lenocínio'. Tal termo é conhecido de forma comum pelos operadores do Direito.

A palavra vem do latim "lenocinium", significa o ato de proporcionar, estimular, ou facilitar a corrupção de um ser humano. Diante o exposto, fica notório que o crime é bem conhecido, mas na figura do 'cafetão'.

Essa prática é punida desde a Antiguidade, os aliciadores de mulheres profissionais do sexo eram punidos com a morte em Atenas. Na idade média e em diversos outros períodos da história até atualidade, o lenocínio foi e continua sendo punido.

Os doutrinadores clássicos do Brasil, possuem uma repulsa enorme pela figura do cafetão. O ex-ministro do STF, Nelson Hungria, que foi nomeado por Getúlio Vargas, chegava a compará-los com vermes e moscas.

Ao meu ver, é inadmissível que uma prática acessória seja punida com 2 a 5 anos e multa (no caso do art 228 CP), sendo que a prática principal que a prostituição não é crime. O ordenamento jurídico brasileiro utiliza a Teoria Tridimensional do Direito, do integralista Miguel Reale e, nessa teoria, um fato precisa de valor para que exista a norma. E não tenho dúvidas que, a sociedade brasileira não visa mais essa prática com olhos tão negativos como tempos atrás.

A figura do cafetão pode tornar a profissão da prostituta mais segura, apontam estudos. Fernando Gabeira realizou uma PL, em 2003, tentando regularizar a prostituição no Brasil mas encontra-se arquivado. Ao longo do tempo ocorreu mais tentativas, e a última foi a do ex-deputado federal Jean Wyllys, através do projeto de lei número 44211/2012.

A prática do lenocínio se encontra no Código Penal Brasileiro dos artigos 227 a 230.

O 227 CP, se trata da prática de indução a satisfação da lascívia de outrem.

O 228 CP se trata de induzir ou atrair alguém à prostituição.

O 229 CP se trata dos estabelecimentos destinados à exploração sexual.

O 230 CP se trata de tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente dos lucros ou se sustentando através disso.

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