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3 de Maio de 2024

Não possuo escritura do meu imóvel, tenho algum direito?

há 6 anos


Algum tempo atras chegou até mim um casal com certa idade, ambos passados dos sessenta. Noticiaram que moram no mesmo endereço há quase 20 anos, que adquiriram parte daquele terreno por doação do proprietário (de boca, é claro), e parte por serviços prestados a esse mesmo proprietário.

Contudo, o que eles apresentavam nas mãos era uma ordem de reintegração de posse determinada por um juízo competente, em uma ação proposta pelos herdeiros daquele senhor bondoso, amigo da família que agora (ao que parecia) perdia o bem de uma vida.

Quando o dono do terreno (no papel) faleceu, os herdeiros promoveram o inventário daquele bem e tão logo ficou pronta a documentação promoveram o ajuizamento da ação para reintegrarem a posse que havia sido "esbulhada".

Quando me contaram a história (antes de ver a ordem judicial), eu falei pra terem calma, que não era assim, que um juiz jamais determinaria uma reintegração de posse naquelas circunstâncias, que primeiro iriamos ter um processo onde seriam produzidas provas,etc. Tão logo terminei de falar foi mostrada a ordem de desocupação no prazo de 30 dias sob pena de desocupação forçada através de força policial.

Por mais que conte com pouco tempo de exercício de advocacia, fiquei perplexo com aquela decisão, até eu entendia que ela era absurda, e fomos a batalha. Pior que mais gente com poder de decisão não entendeu aquela decisão por absurda e ela foi seguindo seu caminho, chegou mesmo a ser expedido o mandado de reintegração de posse e foi remetido ao magistrado para assinatura.

O fato é que, quase 3 meses depois daquele primeiro contato com os clientes desesperados, conseguimos derrubar definitivamente aquela ordem de reintegração de posse que colocaria na rua uma família que morou por quase 20 anos no terreno, fazendo dele o seu lar.

Agora, como pode ser que uma família sem nenhum documento assinado pelo "dono" do terreno conseguiu vencer um título de propriedade legítimo, com escritura pública e registro em cartório de registro de imóveis?!?

Isso se dá porque apesar de nossa Constituição assegurar o direito a propriedade privada, ele não é absoluto!!! Dono tem que ser dono!! Se você é dono de um terreno tem que cuidar dele, cerca-lo, aterrá-lo, fazer a calçada, enfim, "parecer" dono.

Por que, se você não o fizer e outro "se adonar" e parecer como o verdadeiro dono, ele pode, preenchendo mais alguns requisitos realmente adquirir o direito de ter aquela propriedade declarada como sua, é o que todos conhecem por usucapião!!

O processo original ainda não acabou, mas, pelas provas que foram produzidas até aqui, o entendimento é no sentidoque a família que possui o terreno (agora há mais de 20 anos), já possui o direito de ter a propriedade declarada para si.

  • Sobre o autorDireito imobiliário
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22 Comentários

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Quem pagou o IPTU durante todos esses anos? SE o dono do terreno, o direito TEM q ser dos herdeiros. SE o dono fez os posseiros pagarem, eles até poderiam questionar a propriedade. O fato é que se o dono do terreno quisesse q eles tivessem tal propriedade, teria feito isso devidamente. De resto, o judiciário está advinhando que essa era a intenção do proprietário: q os posseiros ficassem com a herança da família dele. Não me parece algo q deveria ser considerado legal. E antes de me xingarem como é hábito aqui nesse site, quando vc discorda da corrente 'majoritária', q fique claro q sou contra o instituto do usucapião por princípios, mas minha opinião aqui se baseia no q considero legal: eles alegam ter a benção do proprietário, q os queria como novos proprietários e, acredito q se de fato fora isso, ele os teria contemplado com a devida documentação. De resto, deve ser tratada como qq invasão: se os herdeiros se manifestaram, é deles o direito, uma vez que se manifestaram, até onde entendi, logo após a morte do proprietário. continuar lendo

Concordo quando acredito que se de fato o "morto" o quisesse como donos, os teriam agraciado com a devida documentação. Também não vejo com bons olhos este instituto.
Pronto falei.kkkkk continuar lendo

Muito argumento sentimental e zero de argumento jurídico. O que eu vejo na praça são espertinhos aos montes, morar 20 anos num lugar nao quer dizer 20 anos licitamente. E como disse o amigo ai. Se a intenção era agraciar pq nao o fez regularmente? Tenho uma situaçao em q a familia esta tambem faz 20 anos no mesmo lugar. Nao paga iptu, nem condomínio, nem aluguel, vive de graça, e quando sair a reintegração tambem nao vai pagar. Ai eu pergunto pro articulista, quem vai ficar no prejuízo é quem fez o certo? continuar lendo

João Pedro Alcântara, quem ficará com o prejuízo, é quem comprou, pagou, registrou, pagou os IPTUs (pq se tiver atrasado a Prefeitura retoma), enfim, quem age licitamente e cumpre os requisitos para ser um proprietário. Quem invade, se encosta, e vive vinte anos na boa, acha q não foi o suficiente, 20 anos sem comprar ou pagar aluguel. Ainda quer mais: extirpar a propriedade dos outros, sem ter contribuído com esforço para o pagamento do terreno ou imóvel. É a política do coitadismo e 'encostismo' q prevalece no país: quanto mais vc se encostar nos outros, mas formas de te ajudar a se encostar o Estado providenciará. Olha a quantidade de políticas assistencialismas cobradas dos impostos dos contribuintes diretos e indiretos (pois só quem paga os dois impostos realmente carrega o país) existem e são invetados a cada momento. E aí colocarei um argumento jurídico: se quem não tem 'condições' tem o direito 'natural' a ter casa, educação, saúde, alimento, por conta do Estado, e o Estado, como sabemos, não gera nada, e isso é cobrado dos contribuintes, como pode ser justo com aqueles de quem os direitos 'naturais' desses outros são cobrados? Eles já nascem com o dever 'natural' de sustentar os demais em todas as necessidades? continuar lendo

Isa Bel! Nota dez pra suas colocações, está havendo uma deturpação de valores absurda em nossa sociedade, na qual os honestos tem pago pela boa vida dos espertinhos! continuar lendo

Em primeira análise, não se pode discorrer do fato sem antes ter prévio conhecimento do ocorrido. O que o ilustre colega não citou em sua argumentação. A usucapião é prevista tanto na Constituição Federal bem como no Código Civil e vale ressaltar que no Código Civil, mais especificamente no art. 1238 e § único. Destaco os termos: independentemente de título e boa-fé. Além, - reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo - . Diante do que faz menção o código, o direito é certo em relação à propriedade e preenche os requisitos necessários. Se o propriedade originário, lhe transferiu este bem e ao decorrer deste tempo não lhe mostrou interesse, conclui-se tacitamente a perda do seu direito. Infelizmente a usucapião no momento não poderá ser realizada enquanto estiver "oposição" na ação de reintegração. Por outro lado, não sabemos ao certo quem devidamente paga as taxas tributárias do Imóvel, nem mesmo se o 'proprietário originário' ficou responsável por tais obrigações. O que temos é um direito constituído ao longo do tempo, cumprindo a função social do imóvel. Em relação a transferência do título no registro de imóveis, muito provável que esta família seja hipossuficiente e não é de se assustar dos inúmeros imóveis sem o devido registro ou averbações. Por isso, muitos se utilizam da usucapião para obter a 'sentença declaratória', como meio de atestar o seu direito sobre o bem. continuar lendo

Trabalho com administração patrimonial, e tenho periodicamente o caso de invasão de imóveis. A nossa Constituição tem em seu Artigo nos parágrafos XXII e XXIII uma "pincelada" sobre esse tema. A primeira é a que assegura o direito a propriedade, a segunda é sobre a propriedade atender a sua função social. Vejamos: Tenho clientes que compram terrenos a fim de ter um investimento para o futuro. Cercam, pagam impostos e o mantem limpo. Do nada, um lindo dia aparece uma família e decide dar um destino social a algum desses terrenos. Só saliento que quem investe em vários terrenos em diversas localidades tem uma certa dificuldade em mantê-los "vigiados". Daí começa a Odisseia judicial a fim de reaver o bem. Observemos que nem todos os que invadem um terreno são criminosos ou aproveitadores, porém cabe salientar, que uma grande parte deles o são. Enquanto não houver uma jurisprudência clara sobre propriedade e punição para aqueles que usam o pretexto de invasão para cumprir a função social, estaremos à mercê de um bando de espertos. Como caso mais recente observemos a tragédia no centro de São Paulo. Por "motivos sociais" o Estado é leniente na ocupação de imóveis públicos e privados por movimentos sociais, colocando em risco a vida humana, que deveria ser preservada conforme reza o próprio artigo de nossa Carta Magna. continuar lendo

Bem, o fato é que se os seus clientes atuaram como donos por mais de 15 anos ininterruptos como se fossem donos, pagando os impostos e cuidando da coisa como sua, então, os "donos" que nunca reivindicaram antes, perdem a propriedade pelo usucapião. Não é nem questão de concordar ou não concordar com o instituto. A usucapião é meio de aquisição e se dá pelo decurso do tempo. Como não se pode "não concordar" que o tempo passou, o possuidor adquire o bem pelo decurso do tempo e a ação de usucapião tem natureza declaratória. Da mesma forma como adquirimos coisas por doação, herança, compra e venda, permuta, etc, adquirimos por usucapião. Não há diferença alguma. Mesmo sem nenhum título, como no caso de seus clientes, por mais de 20 anos, a usucapião ocorre sim. No entanto, a decisão do juiz de desocupação não é absurda. Se foi requerido por quem apresentou título de propriedade, não pode o juiz supor usucapião em proveito dos terceiros que recebem a ordem de desocupação. A ação é complexa e depende de muita dilação probatória e do cumprimento de uma série de requisitos que o juiz não pode "adivinhar". Portanto, não fique tão surpreso pela decisão do juiz. Somente provas robustas e cabais poderiam reverter a situação, como, de fato reverteu, e provavelmente, ao final, seus clientes vencerão, caso cumpram com todos os requisitos legais da usucapião, pois o principal, que é o decurso do tempo, está garantido. Não há nada que os herdeiros possam fazer para provar que nesses anos, deram destinação social ao imóvel, recolheram impostos, exploraram aluguéis, cederam a uma ong, ou qualquer coisa parecida. Simplesmente, deixaram que o ocupante arcasse com todo o ônus de propriedade, e depois, esperam com um título, garantir que sejam donos? Bem, pra infelicidade desses herdeiros, como irão aprender, não é assim que a banda toca. Na vida, temos que lutar com unhas e dentes pelo que é nosso por direito, assumindo o ônus para usufruirmos do bônus. Do contrário, perdemos o direito. Por lei. Vale lembrar que mesmo sem nenhum usucapiente no local, podemos perder um imóvel até para a União ou municipalidade, caso o deixemos ao abandono. Propriedade é coisa séria e deve ser tratada com seriedade. Não é prêmio e nem vantagem. É direito e como direito, depende de uma série de obrigações para que seja garantido. Mesmo quando adquirimos a título gratuito, como por doação ou herança, há uma série de atos que nos definem como proprietários legítimos, não bastando apenas o título, que é precário e pode ser destituído por várias formas de perda da propriedade. Por favor, não confunda com "título precário" na acepção legal do termo. Digo precário, na acepção semântica mesmo. Contrário de seguro e certo, é frágil e instável, e pode ser desfeito. Fica aí a dica pra quem é dono de alguma coisa e não cuida. A primeira, ou uma das primeiras frases jurídicas de efeito que aprendi na faculdade foi:

O direito não socorre a quem dorme. continuar lendo

Melhor comentário argumentativo.
Parabéns, Christina Morais. continuar lendo

Obrigada Elisangela Alves. Eu pensei muito para fazer um comentário digno de nota mesmo, pois a coisa que eu mais prezo neste mundo é a propriedade. Custa muito para alguém ser dono de alguma coisa, então, é preciso ensinar as pessoas a cuidar do que é seu, pois é triste ver que por ignorância alguém perdeu o que o pai deu o sangue para conquistar. Há um filme chamado A Casa de Areia e Névoa que trata disso e é profundamente tocante. Vale a pena assistir, com Jennifer Connelly, atriz que eu adoro (atuou em Ele não está tão afim de você, fez a esposa de Noé no filme Noé, entre outros).

No entanto, se os filhos percebem que o pai idoso já não está cuidando das coisas, devem ajudar, mover-se. Não para garantir a herança, mas para garantir que o pai não perca o que deu duro para conquistar. Herança é consequência. Se no momento da morte a pessoa deixa algum patrimônio, o sucessor herda. Se não, não herda. Os herdeiros devem inclusive orientar o pai a vender alguma coisa cujo custo de manutenção está interferindo até mesmo no sustento dele próprio, velho e doente, com renda muito inferior a quando trabalhava e com um custo muito superior em face das necessidades especiais da velhice. Deixar o pai idoso passar os últimos 20 anos de sua vida sofrendo uma série de restrições, sem orientá-lo a se desfazer de elefantes brancos só para garantir "herança" é o cúmulo da feiúra. Quando é este o caso, alguns herdeiros merecem mesmo descobrir que perderam o patrimônio por usucapião. Não sei se é o caso em questão, mas eu sei que o que eu descrevi acontece na prática. Cada um fica lá levando sua vidinha, com a desculpa esfarrapada de que está muito ocupado, cuidando dos filhos e da carreira, e deixando um pai idoso se virar pra lá, sem dar um suporte. Enquanto isso, alguém que está cuidando da coisa pode mesmo acabar adquirindo por usucapião, o que é muito justo. Como eu disse, direito vem acompanhado de obrigação. Nada na vida é mamata. continuar lendo

Com certeza se fez justiça , e claro que o dono que deu a eles esse terreno o fez com sinceridade e de boa fé critan . continuar lendo

Boa fé para mim, nesse caso, seria ao menos uma carta de doação, na verdade o proprietário não se importou com o imóvel e não quis se incomodar doando legalmente, agora gera transtornos dos dois lados, é uma pena. continuar lendo

Sim. Às vezes, o donatário é tão pobre de má ré de ci, que não poderá arcar com o custo da transferência inter vivos da doação. Então o proprietário entrega a posse, já sabendo que futuramente, os sucessores do posseiro terão meios de salvaguardar esse direito. E digo mais: não sei se é o caso em comento, que não conheço, mas conheço casos em que os herdeiros sabiam muito bem da intenção do pai, mas desrespeitam a memória do "de cujus", tentando se adonar de algo que já sabiam que estava fora da esfera patrimonial da família há muito tempo (esses sim, agem de má fé. A dificuldade em se provar a má fé, às vezes até a impossibilidade mesmo de tal coisa, não muda o fato: alguns herdeiros por usura agem de má fé em contrariedade à vontade do autor da herança). E não se trata apenas de doações a terceiros. Quantos pais doam coisas verbalmente para filhos , avisam e très avisam que tal lote é de fulana, tal coisa para sicrano. Daí morre, e os que têm mais dinheiro, e que menos precisam, descobrem que o lote de fulana vale mais que o deles. Então botam obstáculo na partilha amigável, exigindo distribuição das cotas parte de forma economicamente igualitária, careca de saber que não era a vontade do pai, que queria sim, facilitar a vida do filho mais pobre, que teve menos chances na vida e por isso mesmo, não poderia arcar com as despesas da transferência, ou por uma série de outras razões, a transferência seria difícil. Então fica tudo combinado em reuniões de família e o sujeito morre crente que deixou a vida resolvida, só que não. Acho um absurdo. Deveriam respeitar a vontade do dono da coisa, o que trabalhou e lutou para ter, o que deu a todos condições iguais de estudo e que como pai, ajudaria qualquer um deles que tivesse mais dificuldade (como de fato ajudou, inclusive os mais ricos, com empréstimos e sendo fiadores e avalistas de seus negócios, etc). Acho que a vontade do pai, ao final, deveria ser respeitada pelos filhos, tanto em respeito ao genitor, quanto em amor ao irmão mais necessitado. Mas não o fazem. A ganância acaba falando mais alto. Coisa feia. Herdeiro tem dívida moral com a memória do pai. Isso deveria ser sagrado. É feio usar a lei que lhe é favorável para prejudicar uma pessoa vulnerável. continuar lendo