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7 de Maio de 2024
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    Novo golpe do PIX

    As consequências penais e como se proteger.

    Publicado por PH Oliveira
    há 3 anos


    Os avanços das tecnologias, nos trazem comodidade e buscam facilitar o nosso diaadia, com o PIX não é diferente, os pagamentos pelas vias digitais nunca foram tão rápidos e simples e essa simplicidade, permite aos usuários realizarem transferências e pagamentos de forma gratuita e instantânea, sem nenhuma limitação de horário.

    E é justamente por essa facilidade que alguns criminosos estão migrando de outros delitos para se dedicarem a crimes relacionados a transferências bancárias, uma vez que as transferências ocorrem instantaneamente, tendo em vista essa liquidez, os criminosos conseguem movimentar os valores subtraídos rapidamente entre várias contas bancárias, podendo até fazer saques imediatos em caixas eletrônicos, antes mesmo que a vítima perceba ter caído em um golpe.

    Em primeiro plano, analisaremos os tipos de conduta, que podem se enquadrar em mais de um artigo do Código Penal e a depender do modus operandi, ou seja, qual foi o meio utilizado pelo agente para obter a vantagem ilícita.

    O legislador através da Lei nº. 14.155/2021, aumentou a pena nos crimes de furto mediante fraude, artigo 155 do Código Penal, incluindo os parágrafos 4º-B e 4º-C, para crimes cometidos através de meios eletrônicos ou informáticos, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    (...)
    Furto qualificado
    (...)
    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    A mesma Lei também aumentou as penas no crime de estelionato artigo 171 do Código Penal, incluindo os parágrafos 2º-A, 2º-B e 4º, quando o crime é cometido por meio de fraude, com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
    (...)
    § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
    § 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
    Estelionato contra idoso ou vulnerável (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    I - a Administração Pública, direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    II - criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    III - pessoa com deficiência mental; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Notem que o Legislador ao impor causas de aumento da pena, quando o crime for praticado contra idoso ou pessoa vulnerável, ele está dando maior proteção àquelas pessoas que possuem menos habilidades com dispositivos eletrônicos e novas tecnologias, por este motivo, consideradas vulneráveis e mais suscetíveis a serem vítimas desse golpe.

    Mesmo após, recentemente o Banco Central do Brasil, alterar os limites de transferência, buscando coibir o crime, tem-se que, os criminosos podem não se intimidar e a partir daí, passarem a cometer o crime previsto no artigo 158, § 3º, do Código Penal, que é a extorsão qualificada, na qual o agente, restringe a liberdade da vítima para a obtenção da vantagem econômica.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    (...)
    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

    Dessa forma, os criminosas manteriam a vítima em cárcere, aguardando o horário oportuno para que obtenham uma vantagem econômica maior.

    Diante dessas informações, temos, para que o agente responda pela prática de furto mediante fraude, o furtador se deve se utilizar de meio fraudulento, reduzindo a vigilância da vítima sobre o bem a ser subtraído, desse modo, invertendo a posse do bem. Neste caso a vítima perde o bem que ficou sem a sua vigilância, ou seja, ela só percebe que foi vítima do golpe, depois que já ocorreu o desfalque em seu patrimônio.

    Por outro lado, no crime de estelionato qualificado, o agente se utiliza de artifícios fraudulentos para manter a vítima em erro, isto é, à vítima mantém a vigilância do bem, entretanto ela é induzida por meio ardil ou qualquer outro meio fraudulento a entregar este bem ao estelionatário por vontade própria, porém sem saber das reais intenções do agente criminoso que só intenta obter a vantagem ilícita.

    Isso posto, então quais são os meios mais utilizados pelos criminosos, em outras palavras, como se dá o modus operandi?

    Aqui vão algumas das formas mais utilizadas pelos golpistas:

    Por meio de aplicativos de mensagens (o WhatsApp é o aplicativo mais usado entre os brasileiros), no qual, o criminoso envia mensagens, fingindo ser alguém conhecido ou um familiar, muitas vezes, com o número da pessoa que a vítima já possui salvo na agenda de contatos do aparelho celular.

    Isso porque o criminoso já clonou o número dessa pessoa conhecida. Muitos ainda usam as fotos obtidas com a clonagem do aparelho celular para se passarem por um conhecido ou do familiar.

    Essa forma anteriormente citada se dá porque os golpistas já se utilizaram dessa, que é a qual, os criminosos, fingindo ser alguma empresa, enviam uma mensagem (sempre muito atrativa e geralmente sobre algum benefício financeiro ou promoções extremamente vantajosas), juntamente com um link que dá acesso a uma página criada pelos golpistas, em que a vítima deve preencher com todos os seus dados, ao final os golpistas enviam uma mensagem por SMS contendo um código e para validar o cadastro e obter as “vantagens” a vítima deve informar esse código recebido, uma vez fornecido esse código, os criminosos podem instalar seu aplicativo de mensagens em outro aparelho e assim, utiliza-lo para aplicar golpes nos contatos das vítima, se passando por ela.

    Há também, grupos criminosos que montam uma verdadeira central de telemarketing e ao fazer o contato telefônico com a vítima procedem como se fossem do seu banco, informando sobre algum problema com a conta, geralmente informam à vítima, que a conta dela sofreu uma tentativa de invasão e, por este motivo as senhas precisam ser alteradas, a partir daí, o próprio golpista (para que a vítima sinta segurança), solicita que ela encerre a chamada e ligue imediatamente para o número da central de atendimento do banco da vítima, que fica impresso no verso do cartão bancário do qual ela possui a conta. E para esse tipo de golpe, os meliantes possuem programas de computador (os mesmos utilizados por empresas de Telemarketing), esses programas impedem que a ligação seja interrompida, ou seja, a vítima acredita que a chamada anterior foi finalizada, mas o criminoso continua na linha e assim, à vítima acreditando que está falando com um funcionário do seu banco, na verdade está falando com outro golpista da mesma quadrilha, dessa forma eles solicitam senhas e demais informações que possibilitarão o acesso a sua conta bancária pelos criminosos.

    E tem a forma mais conhecida e perigosa, que teve um grande aumento recentemente, que são os casos de furtos ou roubos de celulares, em que os criminosos tomam o aparelho no momento em que a vítima está utilizando , no carro seja usando o GPS ou parado no semáforo que a vítima se distrai e fica manuseando o aparelho, ou mesmo a vítima andando em via pública e utilizando o celular, os criminosos passam de moto ou bicicleta e tomam, repentinamente, o dispositivo móvel das mão da vítima, dessa maneira, conseguem rapidamente alterar ou desativar a senha de acesso ao seu celular, ou fazendo a quebra da senha nos casos de furto ou, até mesmo, nos casos do crime de roubo, obrigando à vítima, mediante violência ou grave ameaça, a fornecer as senhas de acesso do aparelho e dos aplicativos bancários nele instalados.

    Reparem que é um crime patrimonial que possui diversas formas de cometimento, por isso é importante tomar algumas cautelas para evitar ao máximo cair nesses golpes.

    Ao receber uma mensagem, em que nessa mensagem o golpista se passa por um parente ou amigo e na mensagem ele vai pedir dinheiro, sempre com uma história de extrema urgência devido algum problema muito sério, no qual não dá tempo para dar explicações e que necessita imediatamente do valor solicitado. Nesses casos, antes de fazer qualquer tipo de transferência, busque ligar para o número da pessoa, mas não faça a ligação pelo aplicativo, tendo em vista que, na maior parte das vezes, só o aplicativo de mensagens é clonado, caso isso não seja possível no momento, solicite um áudio da pessoa, ou mesmo, faça questionamentos para essa pessoa, que apenas ela saberia responder.

    Outra coisa é conferir o dado bancário da conta que deve ser transferido o dinheiro, se não for da própria conta de quem faz a solicitação fica mais fácil identificar o golpe, geralmente o pedido é para que a transferência seja efetuada em contas de terceiros e da mesma forma, é importante fazer questionamentos sobre quem é o titular da conta e também questionar o motivo da transferência não ser na conta de quem está pedindo e nunca, antes de ter certeza de que não se trata de um golpe, fazer a transferência para a conta de terceiros.

    Tome muito cuidado ao acessar links desconhecidos, principalmente de promoções com promessas de prêmios que pedem para compartilhar com o máximo de pessoas de sua lista de contatos.

    A mesma cautela com as promoções e sorteios que enviam um código para o número da vítima, solicitando que ao receber a mensagem informe esse código ao golpista, que está se passando pela empresa que faz a promoção ou o sorteio, por isso nunca informe nenhum código recebido por SMS a ninguém.

    Caso também receba um e-mail do seu banco, pedindo para atualizar sua chave PIX, no qual solicita seus dados bancários e sua chave, desconfie, qualquer alteração ou atualização deve ser feita diretamente no banco, pelo seu acesso restrito ao internet banking, ou no aplicativo oficial da instituição, nunca por SMS, e-mail ou WhatsApp.

    Ao andar na via pública, cuidado ao utilizar o celular, não se distraia, no carro, deixe-o em locais menos visíveis.

    E se já foi vítima do golpe, devem ser tomadas algumas medidas rápidas.

    Faça um Boletim de Ocorrência e forneça o máximo de informação que possuir.

    Tente acionar o seu banco e solicite o bloqueio de todas as transações bancárias evitando um maior prejuízo.

    Avise o máximo de contatos possíveis para que estes, não aceitem pedidos de transferências de valores em seu nome.

    Coloque sempre limites diários de transferências em sua conta.

    Procure sempre um Advogado para saber da possibilidade de reaver os valores perdidos no golpe.

    Na dúvida, não faça, não acesse, não clique, não forneça, não transfira, quando a esmola é grande o santo sempre desconfia.


    WhatsApp: (11) 95485-6571

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