O Banco não pode diminuir o limite do seu cartão de crédito sem comunicação prévia.
Os Bancos têm direito de reduzir ou cancelar o limite de crédito de seus clientes, assim como de modificar os limites do cheque especial e os limites transacionais de outras operações, porém todas as alterações deve ser previamente notificadas ao correntista;
Toda alteração ou cancelamento deverá ser informada ao consumidor com razoável antecedência de 15 dias, através de notificação idônea;
As reduções ou bloqueios sem comunicação prévia constitui abuso de direito e violação ao art. 6º, inciso III , do Código de Defesa do Consumidor;
Tal entendimento se aplica, inclusive, ao crédito pré-aprovado.
Quando o Banco pode reduzir ou cancelar seu crédito?
Quando há suspeita de fraude, a instituição financeira pode bloquear cartões e contas sem aviso prévio até que seja efetuada a checagem de segurança. Dessa forma evita-se prejuízos ao próprio correntista.
Indenização por danos morais.
A redução do limite de crédito ou o bloqueio de cartão de crédito sem comunicação prévia gera direito à INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, pois, inesperadamente, o consumidor é impossibilitado de usufruir as vantagens proporcionadas pelo limite de crédito, especialmente em situações em que o cliente esteja em situação de dependência do cartão de crédito - como em viagens.
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