O que é adicional de penosidade?
- É aquele pago ao trabalhador a título de indenização, devido a realização de uma atividade árdua, pesada, que causa incômodo ou sacrifício, sendo um esforço físico superior ao normal.
- Segundo a redação do anteprojeto de lei, o qual foi submetido à apreciação do I Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, é aquele trabalho sob ruído ou vibrações; temperaturas de trabalho anormais; trabalho sob ar comprimido; atividades submersas; ambientes de trabalho sujeito a gases ou vapores. Trabalhos em condições de umidade anormais; trabalhos que exijam esforço físico para levantamento de pesos; trabalhos que demandam concentração mental, acuidade auditiva e acuidade visual perfeitas.
- Não tem uma lei para penosidade como tem para insalubridade e periculosidade, nem um percentual definido para ser calculado sobre a remuneração, mas no projeto de Lei 1.808/1989 constatava-se 10%.
- A CF/88 instituiu, em seu art. 7º, XXIII, apenas um patamar mínimo de direitos garantidos aos trabalhadores em geral, estando lá a menção a atividade penosa.
Art. 7º, XXIII, da CF/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; [...]."
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