O que é provimento em cargo público?
O provimento em cargo público é o ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público por um agente.
Sua disciplina jurídica para os servidores públicos federais é feita pela Lei Nº 8.112/90.
Divide-se em categorias, as quais dependem da natureza do cargo a ser provido. Por isso o provimento poderá ser:
1. Em caráter efetivo (ou permanente), através de concurso;
2. Em caráter provisório, para cargos em confiança, isto é de direção, chefia, assistência e assessoramento;
3. Em caráter vitalício, para magistrados, membros do Ministério Público e os Conselheiros dos Tribunais de Contas;
4. Há, ainda, uma forma de provimento peculiar, a por mandato fixos e preestabelecidos por lei, geralmente por período de 05 anos, como ocorre, por exemplo, nas Agências Reguladoras.
Importante ressaltar que nenhum destes casos se confundem com o provimento para cargos temporários, os denominados servidores temporários, cuja contratação pressupõe situação excepcional ou de emergência, bem como prazo certo e determinado.
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