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2 de Maio de 2024

O que leva um trabalhador a ser demitido por justa causa?

há 3 anos

A justa causa do trabalhador é bem mais comum do que podemos imaginar. Ela está acontecendo cada vez mais dentro das grandes empresas no Brasil.

As empresas em busca de cada vez transformar o serviço prestado pelo funcionário em algo com bastante qualidade, começaram a analisar de forma específica a conduta que cada funcionário tem dentro da sua empresa.

E com isso, começou a ter bastantes demissões por justa causa. E porque isso está acontecendo?

Bom, na maioria das vezes os trabalhadores não sabem os motivos que podem os fazer serem demitidos por justa causa.

A demissão por justa causa pode acontecer por alguma falha da empresa em não aplicar um treinamento de qualidade quando o funcionário é admitido, bem como em não informar ao funcionário o que ele pode ou não realizar dentro do ambiente de trabalho e por esses motivos, os funcionários podem estar cometendo faltas graves, ocasionando assim a justa causa.

Isso, muitas das vezes, pode ocasionar a demissão por justa causa do trabalhador de uma FORMA INJUSTA.

E dentre todas as possibilidades da demissão por justa causa, já que a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) elenca várias causas para que a empresa aplique a medida, nós temos a desídia, o abandono de emprego, o ato de improbidade e a incontinência de conduta ou mau procedimento como as formas mais comuns aplicadas pelos empregadores.

E é sobre isso que vamos falar agora.

O que é a justa causa?

É necessário explicar o que seria a justa causa. Então vamos lá.

A justa causa nada mais é que quando o trabalhador comete uma FALTA GRAVE dentro da empresa, quando ele viola alguma norma ou regra da empresa.

Infelizmente, quando isso acontece, acaba sendo um momento bem delicado e triste para o trabalhador.

A justa causa é pior penalidade de qualquer trabalhador pode sofrer dentro da empresa em que trabalha.

Quando o trabalhador pode ser demitido por justa causa?

Como foi falado anteriormente, existem várias causas em que o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

Veja o que diz a CLT (Decreto Lei nº 5.452):

Artigo 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Dessa forma, a empresa deve saber qual punição deve aplicar ao funcionário quando ele cometer alguma falta grave.

Conforme eu disse acima, a desídia, o abandono de emprego, o ato de improbidade e a incontinência de conduta ou mau procedimento são as formas mais aplicadas pelas empresas quando se trata de justa causa.

Abaixo eu vou explicar o que significa cada uma das modalidades acima:

Desídia:

Acontece a desídia quando falta produtividade no trabalho desenvolvido pelo trabalhador, sendo que essa improdutividade pode ser por falta de interesse ou até mesmo por alguma falha técnica.

Exemplo: Quando o trabalhador atrasa de forma constante para entregar o serviço para o seu supervisor ou quando, por exemplo, entrega o serviço no prazo, mas esse é realizado de qualquer jeito.

Ato de Improbidade:

O empregado comete um ato de improbidade quando tem uma ação desonesta dentro da empresa ou quando tentar obter alguma vantagem para si com o serviço prestado na empresa.

Exemplo: Quando ele altera algum documento importante da empresa.

Abandono de emprego:

Acontece quando o empregado falta vários dias em seguido do trabalho sem comunicar o seu patrão. A lei não delimita um número de dias a ser considerado, mas por consenso trata-se da situação em que o empregado se ausenta do serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa.

Incontinência de conduta ou mau procedimento:

A incontinência de conduta é quando o empregado tem um mau comportamento dentro da empresa.

Exemplo: Quando ele age de maneira obscena, ou quando é pego acessando páginas de pornografia.

No caso do mau procedimento, acontece quando o empregado tem um comportamento inadequado ou incorreto, como assédio moral ou não cumprimento de normas internas.

Exemplo: Atos como racismo, machismo, bullying.

Pois bem.

Passada a explicação das opções mais comuns que são aplicadas pelas empresas referentes à justa causa, vamos entender agora o porquê de a empresa aplicar essa falta tão grave ao funcionário.

Uma pergunta muito comum é saber se o patrão tem que aplicar advertências ou suspensões quando o empregado comete a falta grave.

E a resposta é NÃO. Não é obrigatório aplicar uma advertência ou suspensão ao funcionário quando ele comete uma das faltas graves. É necessário analisar o caso concreto.

Porém, se o empregado não sofre essa advertência ou a suspensão, quer dizer que o seu patrão realizou o perdão tácito, ou seja, por esse motivo ele não pode mais ser demitido por justa causa, dentro do caso em específico.

O empregado é obrigado a assinar a advertência ou a suspensão?

Não. Se o empregado não quiser assinar, pelo fato de não concordar com à medida que a empresa está tomando, ele pode se recusar de assinar. E está tudo bem.

Mas para a empresa ter validade desse documento, ela precisa que 02 (duas) testemunhas presenciem o ato repreendido bem como da recusa da assinatura por parte do empregado.

Para a justa causa aplicada pelo empregador ter validade, ela precisa cumprir alguns requisitos, que são eles:

A falta grave cometida pelo empregado tem que ter a punição aplicada de forma imediata, ou seja, cometeu a falta grave, o patrão tem que aplicar à medida que achar cabível.

Não pode haver de forma alguma o EXCESSO DE PUNIÇÃO. Deve haver uma gradação nas penalidades. Ou seja, para ficar caracterizada a desídia do empregado, por faltas, é necessário verificar a habitualidade dessas faltas.

Outro ponto muito importante é que o empregador não pode punir o empregado duas vezes pelo mesmo ato.

E por fim, deve haver uma gravidade para que a justa causa seja aplicada bem como precisa ter um nexo de causalidade entre a falta cometida e a punição aplicada.

E porque eu expliquei todos esses requisitos? É aqui que eu quero chegar com vocês, que a JUSTA CAUSA aplicada pelo empregador deve ser muito bem fundamentada, porque se não for, ela pode REVERTIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Por isso que no início do artigo eu comentei que algumas vezes as empresas aplicam a justa causa, porém, da forma errada pelo fato de não cumprirem com todos os requisitos que são necessários.

Se o empregado conhecer da Lei Trabalhista e considerar que a conduta que a empresa tomou é totalmente errada, ele deve procurar as medidas jurídicas que precisam ser tomadas.

Qualquer empregado tem o direito de contestar a decisão do empregador e para isso ele precisa procurar o seu advogado de confiança.

A justa causa pode ser anotada na carteira de trabalho do empregado?

NÃO.

Se o empregador anotar na carteira de trabalho do empregado narrando que ele foi demitido por justa causa, é bem provável que ele tenha que indenizar o empregado em uma ação por danos morais.

O empregador de forma alguma tem o direito de colocar o motivo que o empregado foi demitido na empresa, nem mesmo colocar que ele teve alguma advertência, suspensão. Isso é muito grave.

A Constituição Federal e a CLT preservam a imagem, a honra e a dignidade da pessoa humana do trabalhador. Assim, ele não pode passar por essa situação, já que se isso acontecer vai prejudicá-lo quando for procurar uma nova oportunidade de trabalho.

O que o trabalhador tem direito de receber na demissão por justa causa?

Confira abaixo as verbas trabalhistas que o trabalhador tem direito de receber na demissão justa causa:

  • · Saldo do salário ―, ou seja, o valor dos dias que o empregado trabalhou na empresa;
  • · Salário-família ― a quantia proporcional do salário-família;
  • · Salários atrasados, caso existam;
  • · Férias vencidas acrescidas do 1/3 ― nesse caso o trabalhador tem direito de receber as férias adquiridas e não gozadas;
  • · 13º salário integral não recebido.

Ainda, é importante destacar que na demissão por justa causa o empregador é obrigado a fazer o pagamento do acerto de contas em até 10 (dez) dias após a demissão.

Como se defender da demissão por justa causa? Tem como pedir a reversão na Justiça do Trabalho?

Como você pode perceber, quando a justa causa é aplicada, a vida do trabalhador vira um verdadeiro inferno, cheio de estresses e até mesmo tristeza.

Existe uma maneira de se defender de uma possível justa causa ou se ela for aplicada, pode tentar pedir a sua reversão?

Vou te explicar o que precisa ser feito.

Para que a justa causa não seja aplicada, o trabalhador precisa cumprir da melhor maneira o seu trabalho dentro da empresa.

Deve realizar o seu serviço com excelência, evitando qualquer tipo de problema, assim, é bem mais difícil a empresa aplicar uma punição a ele.

Uma coisa muito importante, que eu sempre digo é o seguinte, tanto o trabalhador quanto o seu patrão, ambos devem ter uma boa comunicação dentro da empresa.

Se o patrão fornece um trabalho bacana, com boas condições financeiras e um bom ambiente de trabalho, sendo esse de forma segura, o empregado vai exercer o seu trabalho com muita força de vontade, pois vai ser valorizado dentro da empresa, assim, as chances de dar algo errado são bem menores.

Uma coisa é certa, para que o empregador gire o capital financeiro da empresa, ele precisa de vários funcionários executando o serviço para que isso aconteça, e se o funcionário for valorizado, as chances de sucesso financeiro para a empresa são bem maiores. Todos vão sair ganhando!

E por fim, caso seja aplicada a justa causa, o empregado tem o direito de contestar essa medida, assim ele precisa procurar o seu advogado de confiança, lembrando que ele precisa guardar o maior número de provas possíveis para provar na Justiça que aquela justa causa foi aplicada de FORMA INJUSTA.

As melhores provas são essas:

Documentos, depoimentos de colegas que presenciaram a decisão da empresa, vídeos, fotografias, conversas de WhatsApp, etc.

Por fim, tente guardar o maior número possível de provas, assim elas podem ser utilizadas ao seu favor no pedido de reversão. Afinal, você vai ter provas que a conduta da empresa não está correta.

Espero que tenham gostado da explicação e das dicas sobre a demissão por justa causa.

Ficou com alguma dúvida? Pode mandar nos comentários que irei te responder.

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11 Comentários

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Excelente artigo Dra Tainá! Abordou os principais pontos da justa causa, esclarecendo as dúvidas, de forma clara e objetiva. continuar lendo

Muito obrigada pelo seu comentário Nathália!! continuar lendo

@tainajorgeasv , parabéns pelo artigo! Claro, objetivo, mas também muito bem fundamentado. Gostei muito da fluidez do texto. Um abraço continuar lendo

Muito obrigada pelas considerações, Bruno!! continuar lendo

Bom dia Tainá! Bom artigo!
Nesses tempos tão incertos, quando há excesso de faltas por motivo de afastamento, no âmbito do trabalho doméstico. Empregada emenda um atestado no outro, não validados pelo INSS.
Na data que tem que retornar não volta, neste caso caberia mandar telegrama solicitando o retorno ao trabalho em x horas, se não retornar mandar outro telegrama que se não retornar pode ser considerado abandono de emprego? Ou na sua opinião seria muito arriscado para o empregador? continuar lendo

Muito obrigada, Débora!

Olha, essa situação é bem complicada. Se a empregada está entregando os atestados médicos para o seu patrão, entende-se que ela está justificando a sua ausência. O que seria não validados pelo INSS? Se for acerca de auxílio doença, por exemplo, embora o INSS não esteja aceitando o atestado médico para afastar ela por sua incapacidade, ainda assim ela está comunicando o seu empregador da sua ausência como também está entregando o atestado médico, o que pela regra, a sua falta estaria sendo justificada. É um caso a se analisar com bastante cautela e cuidado.

Outro ponto importante é a questão da data em que ela precisa retornar ao trabalho. Se ela devia retornar ao trabalho em tal dia e não retornou, o empregador deve tentar contato com ela e se não surtir efeito, enviar o telegrama convocando ela ao trabalho.
O abandono de emprego, conforme eu mencionei no artigo, a lei não delimita um número de dias a ser considerado, mas por consenso trata-se da situação em que o empregado se ausenta do serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. continuar lendo

Parabéns, super explicativo! continuar lendo

Muito obrigada, Vicente! Fico feliz que tenha gostado do artigo. continuar lendo