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28 de Maio de 2024

O que você sabe sobre improbidade administrativa? Descubra as 11 teses mais recentes do STJ!

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 15 dias

Resumo do artigo

Não perca tempo: conheça as 11 novas teses divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça sobre improbidade administrativa. Este material exclusivo não apenas enriquecerá seus estudos, mas também o colocará em uma posição de destaque na sua preparação para a OAB e concursos públicos.

Amigos,

Hoje vamos abordar um tema crucial no âmbito da administração pública: a improbidade administrativa. Este é um assunto que não apenas permeia os corredores dos tribunais, mas também é de interesse direto para todos os cidadãos, uma vez que diz respeito à correta aplicação dos recursos e à integridade das instituições.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça divulgou 11 novas teses através da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, trazendo luz a aspectos fundamentais sobre esse tema tão relevante. É essencial que estejamos atentos a essas teses, pois o conhecimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores é cada vez mais exigido nas provas da OAB e em concursos públicos.

✍️🗒️Pegue papel e caneta para anotar as novas teses:

  1. A retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa (com redação da Lei n. 14.320/2021) está adstrita aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da lei anterior, sem condenação transitada em julgado.
  2. É possível aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021 aos atos ímprobos culposos não transitados em julgados, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso (juízo de admissibilidade não ultrapassado).
  3. Não há prerrogativa de foro em benefício de agentes públicos na instauração de inquéritos civis ou no julgamento de ações de improbidade administrativa, uma vez que não possuem natureza criminal.
  4. No julgamento da ação de improbidade administrativa, a absolvição por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida na conduta esvazia a justa causa para manutenção da ação penal.
  5. A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
  6. A partir da vigência da Lei n. 14.230/2021, exige-se a demonstração do requisito da urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa.
  7. A necessidade da demonstração de urgência para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa reveste-se de caráter processual, de modo que a alteração legislativa do art. 16 da Lei n. 8.429/1992, dada pela Lei n. 14.230/2021, tem aplicação imediata ao processo em curso.
  8. Não caracteriza ato de improbidade administrativa praticado por prefeito a ausência de prestação ou de repasse de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por municípes, quando inexistente o intuito malicioso, desonesto ou corrupto.
  9. É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal.
  10. A nova redação do art. 11 da LIA, dada pela Lei n. 14.230/2021, que tipificou de forma taxativa os atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, obsta a condenação genérica com base nos revogados incisos I e II do mesmo artigo para atos praticados na vigência do texto anterior da lei e sem condenação transitada em julgado.
  11. Não se extingue a ação de improbidade administrativa se a exclusão da conduta anteriormente disposta no art. 11 da LIA - violação genérica aos princípios administrativos - aboliu a tipicidade, mas a nova previsão legal especifica em seus incisos a conduta descrita, em razão do princípio da continuidade típico-normativa.

Para ter acesso aos julgados que embasaram a definição das teses, convido vocês a baixar gratuitamente o caderno através do link 🔗 https://abre.ai/jCXa ou escanear o QR CODE abaixo:

Não perca tempo! Este material exclusivo não apenas enriquecerá seus estudos, mas também o colocará em uma posição de destaque na sua preparação para a OAB e concursos públicos.

Não hesite em compartilhar esse recurso valioso com seus colegas de estudo. Juntos, podemos fortalecer nosso compromisso com a excelência e a justiça.

Até a próxima,

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Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em teses - Edição 234: 234 - Improbidade Administrativa VI. Edição disponibilizada em 26/04/2024. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >

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