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5 de Maio de 2024

Os exageros necessários de Gilmar Mendes!

O ministro do STF, Gilmar Mendes, abriu fogo contra o próprio judiciário!

Publicado por Renildo Carvalho
há 8 anos

Os exageros necessrios de Gilmar Mendes

Ultimamente o ministro Gilmar Mendes, do STF, vem colocando a boca no trombone, cutucando uma casta que se considera intocável: o próprio judiciário!

Todas estas manchetes estão nos principais jornais do país e são oriundas da metralhadora do ministro Gilmar.

Nunca imaginei que um dia eu fosse concordar com algo vindo de Gilmar Mendes, pois, embora seja bastante competente no que faz, sabemos que ele muda de postura conforme lhe convém politicamente e isso o fragiliza.

Entretanto, entendo que as criticas do ministro Gilmar vieram em boa hora, inclusive me pergunto o motivo de só tê-las feito agora, depois da mudança governamental.

No tocante à Lei Complementar nº 135/2010, batizada indevidamente de Lei da Ficha Limpa, que alterou dispositivos da Lei 64/90 que rege sobre a elegibilidade e a inelegibilidade de políticos, particularmente, não creio que haja ameaças, como assim discursou Gilmar.

No entanto, atuo no Direito Eleitoral e observo juízes e promotores que nunca leram um estatuto partidário sequer, se posicionarem precipitadamente quando o assunto são as Leis 64/90, 9.504/97 e o Código Eleitoral.

É bem verdade que ameaças não há, mas constrangimento que poderia ser evitado há e muito!

Vamos analisar o seguinte caso hipotético: um determinado candidato a prefeito, que contra si há apenas uma decisão de contas reprovadas pelo TCE, mas tal decisão encontra-se com seus efeitos suspensos - o que caberia o julgador eleitoral se nortear pelo art. 11, § 10, da Lei das Eleicoes, adotando o princípio da proporcionalidade.

No entanto, sabe-se lá com qual das intenções, o julgador resolve aplicar o famigerado art. , I, g, da Lei 64/90 e de quebra, por ser de competência da Justiça Eleitoral reconhecer se na reprovação das contas há irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, o julgador procede com a aplicação do inciso VI, do art. 11, da Lei de Improbidade, condenando o político.

Ora, não seria o caso de dosar a punição, haja visto que, no caso exemplificativo havia uma suspensão judicial dos efeitos da decisão do TCE?

Afinal, seria razoável classificar como insanáveis supostos atos que ensejaram a reprovação das contas de um gestor, cujos efeitos estão suspensos, e negar-lhe o registro de candidatura, lhe causando constrangimento e prejuízos?

Portanto, neste caso exemplificativo, há um nítido exagero e uma clara inobservância ao princípio da proporcionalidade e, infelizmente, não se trata de uma situação isolada.

Creio que o ministro Gilmar, ao criticar a citada Lei, se reportou ao comportamento de alguns (enfatize-se) magistrados e promotores que agem neste sentido, praticando abuso de autoridade.

Acerca das críticas do ministro sobre o TST, o próprio presidente desta Corte trabalhista, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filhos, em entrevista ao portal Conjur (15.05.2016) disse que a criação de novos direitos trabalhistas com base na aplicação de princípios jurídicos de caráter mais genérico onera substancialmente as empresas, a ponto de muitas não resistirem, por isso ele considera haja paternalismo neste sentido.

Vejo que há muitas criticas acerca da atuação da Justiça do Trabalho. Não observo exagero, mas seria necessária certa dosagem em casos específicos.

Por exemplo: pedreiros, pintores e outros profissionais da área da construção civil. Há uma recorrente Reclamação destes profissionais contra as empresas que os contratam.

Em muitos dos casos, a empresa lhe faltou com algo insignificante, a exemplo de algumas horas extras e do atraso do depósito do FGTS.

Ocorre que estes profissionais acionam a Justiça do Trabalho cobrando todos os direitos trabalhistas e caso a empresa não comprove os fatos desconstitutivos alegados pelo Reclamante, na certa, será condenada a pagar tudo novamente ao trabalhador.

Neste sentido, há um protecionismo, repito, nestes casos específicos. Não me refiro ao geral, pois sabemos que há também empresas que dificultam a vida dos trabalhadores, numa tentativa de fugir da obrigação trabalhista, tentando burlar a CLT.

Por último, sobre as críticas de Gilmar Mendes às grandes vantagens de juízes e promotores, mais uma vez concordo com o ministro.

Uma ala do Ministério Público (ressalte-se, não são todos), considera muito bonito combater a corrupção dentro do quintal dos outros. Não fazem o mesmo quando se trata do próprio quintal.

Grandes salários e vantagens generosas dentro do judiciário são imorais.

Da mesma forma que é um escárnio a punição a juízes envolvidos em corrupção ou qualquer outro tipo de crime. Aposentar juiz e não lhe retirar a regalia salarial é o mesmo que usar luvas de algodão em luta de MMA.

Por fim, mesmo que tardias, as críticas de Gilmar, não todas porque ele exagera, devem ser valorizadas.

No mais, entendo que o combate a corrupção não pode ser um meio de perpetuação de exageros judiciais e abusos de autoridade. Por isso sou a favor da Lei contra abusos de autoridade.

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