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19 de Maio de 2024

Posso ser preso por causa de um crime ambiental?

há 2 anos

No ano de 2021, só no estado do Pará, o IBAMA lavrou 1.797 autos de infração em decorrência de diversas condutas lesivas ao meio ambiente.

Considerando que cada uma dessas infrações também poderá ser apurada na esfera penal, serão pelo menos mais 1.797 processos criminais tramitando no poder judiciário.

Aliás, quando se fala em processo criminal, a primeira pergunta que vem à cabeça é: posso ser preso?

Afinal, todo mundo que responde a um processo tem medo de ir para a cadeia.

As modalidades de prisão e os crimes ambientais

Das modalidades de prisão previstas na legislação brasileira, três delas são mais comuns quando falamos de crimes ambientais: a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão para execução da pena.

A prisão em flagrante é aquela realizada quando o crime está sendo praticado ou quando acaba de ser cometido. Esse tipo de prisão também pode acontecer quando o agente, logo após ter cometido o crime, é encontrado com instrumentos a partir dos quais se possa presumir que ele praticou a conduta criminosa.

O flagrante também pode ocorrer, por exemplo, quando alguém é surpreendido colocando fogo em uma floresta ou quando alguém, após ter colocado fogo em uma floresta é localizado portando itens (gasolina e isqueiro) que foram utilizados na prática do crime.

A prisão preventiva é realizada tanto durante as investigações quanto durante o andamento do processo criminal. Essa modalidade de prisão poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

A prisão preventiva, que não tem prazo específico, poderá perdurar durante toda a investigação e até o fim do processo penal.

Em todo caso, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando forem praticados crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.

A prisão preventiva e os crimes ambientais

De todos os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, apenas alguns possuem penas máximas superiores a 4 anos, dentre os quais podemos destacar:

a) Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente (pena máxima de 5 anos);

b) Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização (pena máxima de 5 anos);

c) Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, se o crime (pena máxima de 5 anos):

i. tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

ii. causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

iii. causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

iv. dificultar ou impedir o uso público das praias;

v. ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

Apesar de para a grande maioria dos crimes ambientais serem previstas penas privativas de liberdade inferiores a 4 anos, os tribunais entendem que a prisão preventiva poderá ser decretada no caso de ser praticado mais de um crime e a soma das penas máximas individualmente aplicáveis for superior a 4 anos.

Essa situação poderá ocorrer quando, por exemplo, uma pessoa desmatar floresta nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente e utilizar motosserra sem licença ou registro da autoridade competente.

Apesar de, individualmente, não serem superiores a 4 anos as penas máximas previstas para os referidos crimes (4 anos para o desmatamento e 1 ano para a utilização do motosserra), somadas alcançam 5 anos e viabilizam a decretação da prisão preventiva.

Prisão para execução da pena e crimes ambientais

A prisão para execução da pena é aquela que ocorre depois de proferida a sentença penal condenatória.

Salvo algumas exceções, ela só pode ser realizada quando a sentença transitar em julgado, ou seja, quando não for cabível nenhum tipo de recurso.

Conforme já explicado, as penas máximas previstas para os crimes ambientais raramente ultrapassam o prazo de 4 anos. Na maioria das vezes, após a condenação as penas privativas de liberdade são substituídas por penas restritivas de direitos.

Isso ocorre porque de acordo com o artigo da Lei de Crimes Ambientais as penas privativas de liberdade são substituídas por penas restritivas de direitos quando tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.

Trecho de sentença que substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em processo de crime ambiental

Além dos requisitos objetivos, a substituição dependerá de circunstâncias subjetivas, tais como a reincidência e a culpabilidade.

Medidas despenalizadoras e crimes ambientais

Considerando ainda que as penas máximas previstas para os crimes ambientais em geral são baixas, no decorrer do processo criminal é possível ainda a aplicação de medidas despenalizadoras, como a transação penal, a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal, sempre condicionados ao compromisso de reparação do dano ambiental.

Projeto de lei em tramitação prevê o aumento das penas para crimes ambientais

Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.304/2019 que endurece as penalidades aplicáveis a crimes ambientais e determina que os valores das multas sejam revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.

O projeto que já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e agora vai à análise da Comissão de Constituição e Justiça, além de prever o aumento de penas que poderão chegar a até oito anos, prevê que os juízes poderão aumentar de 30 a 200 vezes o valor da multa.

Portanto, sempre consulte um advogado especialista em Direito Ambiental.

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