Princípios de Interpretação Constitucional
um breve resumo para iniciantes do Direito
Resumo do artigo
É fato que , no Direito , existem diversas formas de interpretação que são utilizadas a fim de dar sentido às leis. Com isso , tem-se a necessidade de aprender e diferenciar as mesmas, para que seja possível sua utilização no meio acadêmico e profissional. O presente artigo busca de forma breve explicar alguns dos princípios de interpretação Constitucional com base na doutrina de respeitados doutores do Direito.
1- Principio da Unidade
O principio da unidade diz respeito à globalidade da Constituição . Precisa-se ter em mente que a Carta Magna deve ser interpretada como um todo para que o intérprete da norma consiga harmonizar as tensões existentes entre as leis, evitando assim as chamadas antinomias (conflito aparente de normas).
2- Principio do Efeito Integrador
Segundo este principio, as normas constitucionais devem ser analisadas de modo que a união e a integração politico social sejam beneficiadas da melhor forma possível.
3- Principio da Máxima Efetividade
O principio da Máxima Efetividade faz com que o intérprete consiga "abraçar" uma maior gama de direitos. Segundo o mesmo, as normas Constitucionais devem ser analisadas da forma com a qual se tenha maior eficácia de Direitos Fundamentais. Assim, o operador do Direto deve atribuir a norma o sentido que lhe traga maior efetividade do ponto de vista social.
4- Principio da Justeza
O principio da justeza tem como finalidade a preservação do estado de direito, sendo esse um subprincípio da separação dos poderes. Dessa forma tem-se que o STF (Supremo Tribunal Federal) , na condição de interprete da Constituição Federal, não pode alterar a repartição dos poderes constitucionalmente estabelecidos.
5- Principio da Harmonização
Primeiramente deve-se analisar que este principio ,assim como o do Efeito Integrador, decorre do Principio da Unidade. Segundo principio da Harmonização, quando os bens constitucionalmente protegidos entram em situação de discordância os mesmos devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique no sacrifico do outro. Assim, tem-se a igualdade de valor dos bens constitucionais.
6-Principio da Forca Normativa
Segundo esse, deve-se extrair a máxima aplicabilidade da norma Constitucional.
7- Principio da Presunção da Constitucionalidade das Leis
Em regra, toda lei e constitucional ate que seja provado o contrario. Assim, quando uma norma e sancionada , automaticamente a mesma passa a desfrutar de uma presunção imediata de constitucionalidade.
8- Principio da Proporcionalidade
Também chamado de Principio da Razoabilidade, este diz respeito ao controle de legalidade. Segundo este principio deve-se ter decisões racionais, sem abusos de autoridade a fim de que sejam respeitados os Direitos Fundamentais. A doutrina elenca três elementos componentes , são eles : a necessidade( a adoção de medida que possa restringir direitos só pode ser usada no caso concreto se não puder ser substituída por outra medida menos gravosa), adequação ( o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido), proporcionalidade em sentido estrito( analise sobre as possibilidade jurídicas, averiguando os "custos e benefícios" da medida adotada)
9- Principio da Interpretação Conforme
O Princípio da Interpretação Conforme afirma que , em casos onde há normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação) deve-se interpreta-las do modo com o qual elas sejam mais compatíveis com a Constituição.
Referencias:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 20 ª edição. São Paulo -SP . Saraiva,2016.
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