Quem vai dizer que droga é droga??
Todos sabem que no Brasil “traficar” drogas é crime, artigo 33 da Lei 11.343/06, porém, quem tem o poder de falar o que é droga?? Será que é a própria Lei? Esse é o objetivo do texto.
1 – Portaria SVS/MS nº 244.
Já adianto que não é a Lei que traz o rol das substâncias que serão consideradas drogas, e sim a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária na sua Portaria SVS/MS nº 244, de 12 de maio de 1998.
Seria impossível deixar por conta de uma lei a explanação de centenas de drogas que são proibidas, haja vista que as espécies de entorpecentes se multiplicam com uma velocidade brutal. Por conta disso, seria inviável atualizar a legislação para cada nova droga proibida, sendo assim deixar a cargo de uma portaria o rol de entorpecentes ilícitos é mais prático, e tal portaria é atualizada periodicamente.
2 – Norma Penal em Branco.
Vou pedir perdão pelo “juridiquês” que será utilizado agora, mas é importante.
No Brasil somente a Lei pode criar crimes, sabendo disso muitos podem pensar “Se só lei cria crime, não pode uma portaria falar o que é drogas, por consequência a Lei de Drogas é inconstitucional”, calma meu amigo, vou de explicar uma coisa chamada “norma penal em branco”. Vejamos:
Norma Penal em Branco é aquela que necessita de um “auxílio” para concluir perfeitamente um “tipo” penal.
A Lei de drogas é considerada uma “norma penal em branco”, porquê necessita de uma outra norma que a complemente, por exemplo: O artigo 33 traz o crime de tráfico de entorpecentes, mas não diz o que é entorpecente, assim temos que buscar em outra norma, Portaria SVS/MS nº 244, para conseguir enquadrar determinada conduta como crime, entendeu??
3 - Conclusão
Portanto, ficou a cargo da ANVISA apresentar o rol de substâncias entorpecentes e não há problema algum a Portaria SVS/MS nº 244, de 12 de maio de 1998 assim fazer.
Espero ter ajudado.
Contém conosco.
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