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21 de Maio de 2024

Saiba como recuperar créditos de PIS/COFINS da sua empresa

Nova decisão do STF torna possível reduzir o ônus tributário

Publicado por Leonardo L. Padilha
há 6 anos

Durante períodos de recessão não só a economia desaquece, mas a arrecadação pública também é reduzida drasticamente. Todos estão cortando gastos onde podem para sobreviver essa crise econômica com maior solidez. Nesses tempos, surge uma possibilidade de não somente reduzir um gasto, que era tomado como permanente, mas também possibilita a recuperação para cinco anos pretéritos, e foi isso o que aconteceu no julgamento para excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.

Em geral, empresas que produzem e/ou comercializam bens têm que pagar ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria e serviços) sobre o valor dos bens que vendem. Assim como estão obrigadas a pagar o PIS/COFINS incidente sobre o faturamento.

A inclusão dos valores do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS é inconstitucional

Diante dessa situação, temos dois impostos um incidindo sobre o outro. O faturamento inclui o valor de ICMS dos bens vendidos, consequentemente, incidirá o PIS/COFINS sobre esse montante. Pode-se dizer que há um imposto sobre imposto.

O STF têm sido chamado a resolver esse dilema desde 1998, e no RE 240785 de 2014, a corte resolveu que:

“receita bruta ou faturamento é o decorrente da venda de mercadorias, da venda de mercadorias e serviços, da venda de serviços, não se considerando receita bruta de natureza diversa”

Assim, para fins de PIS/COFINS, não se considerando na receita bruta os valores referentes à ICMS. Entretanto, essa decisão não tinha caráter geral ou vinculante à administração pública.

Entretanto, no RE 574706 de março de 2017, foi decidido que o ICMS não compõem a base de cálculo do PIS e do COFINS, com repercussão geral. Ou seja, essa decisão é vinculante e obrigatória ser seguida.

Os ministros entenderam que o valor do imposto estadual não incorpora ao patrimônio do contribuinte, pois é repassado aos estados respectivos.

Com isso, é possível recuperar os valores de PIS e COFINS pagos por todos os seus contribuintes, exceto para os optantes pelo SIMPLES, ME e EPP.

Quem pode recuperar tributos:
PIS: Pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas em geral, incluindo-se prestadoras de serviço.
COFINS: Pessoas jurídicas de direito privado e equiparadas em geral

O valor do tributo depende do regime em que o contribuinte está enquadrado, se está no cumulativo a alíquota é de 3,65%, se está no não-cumulativo a alíquota é de 9,25%, ambos sobre o faturamento.

Para recuperar os valores de tributos é necessária uma ação judicial chamada “Ação de indébito” na Justiça Federal, competente para julgar causas tributárias federais.

O contribuinte deverá apresentar os documentos fiscais que fundamentam as vendas, e assim o recolhimento de ICMS. Em posse das informações, é calculada uma nova base de cálculo (sem o ICMS) com o valor de PIS/COFINS livre do imposto estadual.

O meio mais fácil e rápido de recuperar os valores, após a ação judicial procedente, é por meio da compensação, que também é o modo em geral mais escolhido.

O julgamento com efeito vinculante do STF traz grande segurança para o contribuinte restituir valores de tributos pagos até 5 anos para trás, corrigidos pela taxa SELIC.

Para se ter uma ideia do potencial econômico, pegue, por exemplo, uma empresa cuja base de cálculo do PIS/COFINS seja de R$ 1 milhão por mês. Nesse caso, o ICMS incidente à alíquota de 18% seria de R$180.000,00.

Se considerado na base de cálculo o ICMS para uma alíquota de 3.65% de PIS/COFINS, o seu valor será de R$36.500,00 mensais. Com a exclusão do ICMS, o total a ser pago cairá para R$29.930,00. Diante disso, há uma diferença de R$6.570,00 mensalmente. Considerando que o prazo de pedir restituição é de 5 anos, forma-se um total de R$ 394.200,00, conforme gráfico abaixo.

Essa discussão têm ganhado contornos maiores, pois nessa semana o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todos os processos sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), para julgar a tese que será aplicada a todos os processos no país. Ou seja, caso a decisão seja favorável ao contribuinte, estará aberta mais uma possibilidade para as empresas reduzirem seu ônus tributários.

Além desse, existem outros tributos que estão sendo julgados inconstitucionais e também podem ser recuperados e deixar de serem pagos.

Com isso o contribuinte tem uma nova possibilidade de reduzir seu ônus tributário.

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4 Comentários

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Parabe s excelente exposicao.pode
.os usar mesma tese para excluir ipi e o iss da base de calculo do pis cofins? continuar lendo

Ate quando incidiu o icms na base de calculo do pis cofins? continuar lendo

Ate quando incidiu oicms nopis cofins? continuar lendo

Muito bom o tema, entendimento básico mas valioso, quero continuar a ver detalhes da recuperação de PIS e COFINS para os optantes. continuar lendo