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2 de Maio de 2024

Saiba o que é um contrato de gaveta, bem como sua força jurídica no Direito Imobiliário!

Neste artigo, exploraremos o conceito, a força jurídica e casos que evidenciam a potência do contrato de gaveta no mercado imobiliário brasileiro.

Publicado por Douglas Figueiredo
há 2 meses

Entendendo o Contrato de Gaveta

O contrato de gaveta é um acordo de compra e venda imobiliária realizado diretamente entre as partes, sem formalização em registros públicos. Na verdade, esse tipo de contrato é considerado uma promessa de compra e venda, gerando obrigações e direitos exclusivamente entre os envolvidos.

A Força Jurídica do Contrato

Mesmo não sendo registrado em cartório, o contrato de gaveta possui uma robustez legal notável. O promitente comprador, munido desse documento, pode exigir a outorga da escritura pública pelo vendedor, recorrendo, se necessário, à ação de adjudicação compulsória.

Esse direito é assegurado independentemente do registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel, conforme determina a Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça - STJ:

  • Súmula 239. O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

Dica Importante

O contrato de gaveta demonstra sua eficácia jurídica também em situações de cessão de direitos a terceiros. A jurisprudência do STJ confirma que, mesmo após a transferência de promessa de compra e venda, o cessionário pode requerer a adjudicação do imóvel diretamente ao vendedor original (STJ - REsp: 1698807 RJ 2017/0210880-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/11/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2017).

Conclusão

Em síntese, o contrato de gaveta é uma realidade no mercado imobiliário brasileiro, oferecendo uma alternativa de negociação privada entre comprador e vendedor. Sua força legal, especialmente no que tange à adjudicação compulsória, garante aos compradores o direito de formalizar a transferência da propriedade. Contudo, é crucial que as partes procedam com prudência e, idealmente, sob orientação jurídica especializada, para mitigar riscos e assegurar que todos os procedimentos sejam realizados conforme a legislação vigente (link clicável).

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