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2 de Maio de 2024

Sentença inusitada de um juiz, poeta e realista

Concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas

Publicado por Vanessa Donófrio
há 10 anos

Esta aconteceu em Minas Gerais (Carmo da Cachoeira). O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado:"desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?" O magistrado lavrou então sua sentença em versos:

No dia cinco de outubro

Do ano ainda fluente

Em Carmo da Cachoeira Terra de boa gente

Ocorreu um fato inédito

Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa

Conhecido por "Rolinha"

Aproveitando a madrugada

Resolveu sair da linha

Subtraindo de outrem

Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico

Que ali mesmo encontrou

O agente muito esperto

Escondeu o que furtou

Deixando o local do crime

Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório

Homem de muito tato

Notando que havia sido

A vítima do grave ato

Procurou a autoridade

Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime

A polícia diligente

Tomou as dores de Osório

E formou seu contingente

Um cabo e dois soldados

E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato

Da Polícia Militar

Atendendo a ordem expressa

Do Delegado titular

Não pensou em outra coisa

Senão em capturar.

E depois de algum trabalho

O larápio foi encontrado

Num bar foi capturado

Não esboçou reação

Sendo conduzido então

À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto

Que havia cometido

Respondeu Alceu da Costa

Bastante extrovertido

Desde quando furto é crime

Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento

Calou-se o delegado

Mas por dever do seu cargo

O flagrante foi lavrado

Recolhendo à cadeia

Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês

De ocorrida a prisão

Chega-me às mãos o inquérito

Que me parte o coração

Solto ou deixo preso

Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão

Que a nossa lei refuta

Pois todos sabem que a lei

É prá pobre, preto e puta...

Por isso peço a Deus

Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição

Do pai destas Alterosas.

Não deve ficar na prisão

Quem furtou duas penosas,

Se lá também não estão presos

Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave

Aquilo que Alceu fez

Pois nunca foi do governo

Nem seqüestrou o Martinez

E muito menos do gás

Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo

A esse homem da simplória

Com base no CPP

Liberdade provisória

Para que volte para casa

E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto

E sair dessa sua trilha

Permaneça em Cachoeira

Ao lado de sua família

Devendo, se ao contrário,

Mudar-se para Brasília.

  • Sobre o autorDocente em Direito Público e Privado - Advogada Empresarial
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103 Comentários

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Brilhante, fez cômico um tema tão sério e danoso ao País...lembrei das literaturas de cordel do meu Nordeste. continuar lendo

Princípio da insignificância que o proprio delegado podia ter mencionado. continuar lendo

Esplêndido! Queria, nessa oportunidade, dar meus cumprimentos a esse juiz poeta... imagino que esses versos são frutos de uma alma angustiada com tanta impunidade. continuar lendo

Sábia decisão, do Nobre Magistrado. continuar lendo