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29 de Abril de 2024

Síndrome de Burnout: causa de rescisão indireta do contrato de trabalho

Publicado por Anderson Romão
há 7 anos

De acordo com o médico Dráuzio Varela, A síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico descrito em 1974 por Freudenberger, um médico americano.

Sua principal característica é o estado de tensão emocional e estresse crônicos advindo das condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. O trabalhador simplesmente está estafado, sem ânimo para continuar em suas atividades.

A síndrome se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso.

O sintoma típico da síndrome de burnout é a sensação de esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas, como ausências no trabalho, agressividade, isolamento, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, ansiedade, depressão, pessimismo, baixa autoestima.

Dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma, distúrbios gastrintestinais são manifestações físicas que podem estar associadas à síndrome.

Em casos como esse, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. E o que é isso? É uma modalidade de rescisão (FIM) do contrato de trabalho, em que o trabalhador pede demissão, mas recebe as suas contas, como se tivesse sido demitido sem justa causa, recebendo todas as suas verbas rescisórias, inclusive recebendo o aviso prévio indenizado, e seguro desemprego.

Para fazer esse tipo de rescisão do contrato de trabalho é necessário acionar a justiça do Trabalho, solicitando que o juiz determine a rescisão indireta do contrato de trabalho em acordo ao Decreto 3.048/99.

Você conhece alguém nessa situação? Indique um advogado trabalhista.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho e Assistência Empresarial.
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3 Comentários

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@Anderson Romão

Gostaria de acrescentar a minha opinião ao seu artigo, de forma respeitosa e como troca de experiência...

Eu entendo que a Sindrome de Burnout, seja uma doença relacionada ao trabalho, e que o funcionário ao receber seu diagnóstico, deva procurar seus direitos, e ser encaminhado para tratamento e afastamento pelo INSS, tendo ainda direito a estabilidade após a alta do INSS.

Dependendo da situação ainda entendo que possa ser responsabilizada a empresa, ou empregador, que acabou por causar tal síndrome em seu funcionário, já que a mesma está ligada ao excesso de trabalho, ritmo de trabalho, cobranças excessivas, além de má gestão por parte dos chefes que comentem abusos diversos.

Entendo que a rescisão indireta se daria antes de se adquirir a doença, quando o funcionário começa a sofrer os abusos, quando começa a ser exigido o trabalho além de sua capacidade, quando o mesmo acaba permanecendo no trabalho e adquire a doença, deve primeiro se tratar, se tornar apto ao trabalho, afinal quem contrataria um funcionário doente. continuar lendo

Ótima visão, agradeço a troca de experiências, isso fortalece o ensino e o debate. continuar lendo