Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Terreno ou casa só com recibo ou contrato de compra e venda, como regularizar? (2023)

Você sabia que é possível ter um imóvel legalizado apenas com recibo? Veja como fazer isso de forma segura!

Publicado por Arnon Amorim
há 3 anos

No Brasil, milhões de imóveis encontram-se em situação irregular, representando cerca de 60% de todas as propriedades no país. Esse cenário é resultado de diversos fatores, como altas taxas cartoriais para compra e venda, impostos de transmissão e loteamentos irregulares.

Diante dessa realidade, é comum que as transações imobiliárias sejam realizadas por meio de contratos de compra e venda, nos quais o comprador recebe apenas um recibo após efetuar o pagamento, sem que haja o devido registro no cartório de registro de imóveis e na Prefeitura Municipal.

Essa prática pode trazer inúmeros transtornos ao comprador, uma vez que o documento apresentado é precário e não garante a regularidade do imóvel. Além disso, outras irregularidades, como edificações em desconformidade com as normas municipais, dívidas, falecimento do proprietário e pendências cadastrais, são comuns e serão abordadas em textos futuros.

Ou seja, o imóvel sem escritura faz o imóvel perder seu valor, além de poder causar inúmeros transtornos!

Seja para fins residenciais ou comerciais, a posse de um imóvel irregular pode acarretar diversas consequências indesejadas.

Caso você possua um imóvel irregular e disponha apenas de um recibo ou contrato de compra e venda, o melhor caminho para regularização é por meio da ação de usucapião, que possibilita a regularização de imóveis sem escritura pública. Essa modalidade é aplicável a quem detém a posse do imóvel, comprovada pelo contrato de compra e venda, caso você tenha o período correto definido na lei!

A usucapião extraordinária é a forma mais utilizada, por ser mais simples, exigindo que você contrate um advogado de confiança e comprove a posse do imóvel por quinze anos (ou dez anos, se for sua residência).

Para aqueles que residem ou possuem um imóvel irregular há menos de 15 anos, é possível ingressar com uma ação de usucapião ordinária, sendo necessário demonstrar boa-fé (por exemplo, o imóvel não pode ser fruto de invasão), apresentar um título válido (como um comprovante de compra) e comprovar a posse do imóvel por, em média, dez anos.

Em qualquer caso, se você possui um imóvel irregular, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado e providenciar todos os documentos disponíveis. Esse profissional poderá oferecer uma consultoria adequada e indicar o melhor caminho para regularizar sua propriedade.

Não deixe que a irregularidade do seu imóvel se torne um problema em sua vida. Busque a assistência de um advogado qualificado para iniciar o processo de regularização e garantir a tranquilidade e a segurança jurídica que você merece.

---------

Este artigo foi escrito pelo Dr. Arnon Gabriel de Lima Amorim, OAB/ES 30.733. Sinta-se à vontade para compartilhá-lo em outros sites, desde que seja citada a fonte e o autor e que nos seja informado nos endereços abaixo. Em caso de dúvidas sobre o assunto abordado, terei prazer em ajudá-lo!

Você pode entrar em contato para informarmos de publicação em outros locais pelo e-mail arnon@claadvocacia.com.br ou pelo Whatsapp: https://wa.me/5527996058701?text=Ol%C3%A1%2C+eu+vim+do+artigo+da+invas%C3%A3o+de+terreno

Se quiser mais informações interessante sobre o direito, me siga no Instagram: https://www.instagram.com/arnonamorim.adv/

  • Sobre o autorArnon Amorim, atuando sempre na defesa de nossos clientes!
  • Publicações30
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações10496
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/terreno-ou-casa-so-com-recibo-ou-contrato-de-compra-e-venda-como-regularizar-2023/1157363088

Informações relacionadas

Artigoshá 2 anos

Só tenho o contrato de compra e venda, posso regularizar o imóvel ?

Vinícius Gomes Barros, Advogado
Artigoshá 3 anos

Posso registrar meu imóvel apenas com um recibo de compra e venda?

Guilherme Nascimento Neto, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel

Rafael C Dornellas, Advogado
Artigoshá 3 anos

Como regularizar imóvel sem matrícula

Arnon Amorim, Advogado
Artigoshá 2 anos

Juros de obra após a entrega das chaves ou em caso de atraso na obra é ilegal!

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Tenho um terreno sem escritura e resistor, só tenho contrato de compra e venda,como faço pra regularizar? continuar lendo

boa tarde? comprei um terreno a 28 (vinte e oito) anos atrás , construi a casa e agora queria fazer a documentação dessa referida.
como devo proceder? continuar lendo

Comprei uma casa em dois mil e vinte contrato dê conpra e venda mais ó antigo proprietário morreu ele erra viúvo continuar lendo

Eu queria saber o valor que custa esse terreno de 5 metros de largura e 15 de comprimento de15 metros sem escritura em Vitória da conquista continuar lendo