Terreno ou casa só com recibo ou contrato de compra e venda, como regularizar? (2023)
Você sabia que é possível ter um imóvel legalizado apenas com recibo? Veja como fazer isso de forma segura!
No Brasil, milhões de imóveis encontram-se em situação irregular, representando cerca de 60% de todas as propriedades no país. Esse cenário é resultado de diversos fatores, como altas taxas cartoriais para compra e venda, impostos de transmissão e loteamentos irregulares.
Diante dessa realidade, é comum que as transações imobiliárias sejam realizadas por meio de contratos de compra e venda, nos quais o comprador recebe apenas um recibo após efetuar o pagamento, sem que haja o devido registro no cartório de registro de imóveis e na Prefeitura Municipal.
Essa prática pode trazer inúmeros transtornos ao comprador, uma vez que o documento apresentado é precário e não garante a regularidade do imóvel. Além disso, outras irregularidades, como edificações em desconformidade com as normas municipais, dívidas, falecimento do proprietário e pendências cadastrais, são comuns e serão abordadas em textos futuros.
Ou seja, o imóvel sem escritura faz o imóvel perder seu valor, além de poder causar inúmeros transtornos!
Seja para fins residenciais ou comerciais, a posse de um imóvel irregular pode acarretar diversas consequências indesejadas.
Caso você possua um imóvel irregular e disponha apenas de um recibo ou contrato de compra e venda, o melhor caminho para regularização é por meio da ação de usucapião, que possibilita a regularização de imóveis sem escritura pública. Essa modalidade é aplicável a quem detém a posse do imóvel, comprovada pelo contrato de compra e venda, caso você tenha o período correto definido na lei!
A usucapião extraordinária é a forma mais utilizada, por ser mais simples, exigindo que você contrate um advogado de confiança e comprove a posse do imóvel por quinze anos (ou dez anos, se for sua residência).
Para aqueles que residem ou possuem um imóvel irregular há menos de 15 anos, é possível ingressar com uma ação de usucapião ordinária, sendo necessário demonstrar boa-fé (por exemplo, o imóvel não pode ser fruto de invasão), apresentar um título válido (como um comprovante de compra) e comprovar a posse do imóvel por, em média, dez anos.
Em qualquer caso, se você possui um imóvel irregular, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado e providenciar todos os documentos disponíveis. Esse profissional poderá oferecer uma consultoria adequada e indicar o melhor caminho para regularizar sua propriedade.
Não deixe que a irregularidade do seu imóvel se torne um problema em sua vida. Busque a assistência de um advogado qualificado para iniciar o processo de regularização e garantir a tranquilidade e a segurança jurídica que você merece.
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Este artigo foi escrito pelo Dr. Arnon Gabriel de Lima Amorim, OAB/ES 30.733. Sinta-se à vontade para compartilhá-lo em outros sites, desde que seja citada a fonte e o autor e que nos seja informado nos endereços abaixo. Em caso de dúvidas sobre o assunto abordado, terei prazer em ajudá-lo!
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5 Comentários
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Tenho um terreno sem escritura e resistor, só tenho contrato de compra e venda,como faço pra regularizar? continuar lendo
boa tarde? comprei um terreno a 28 (vinte e oito) anos atrás , construi a casa e agora queria fazer a documentação dessa referida.
como devo proceder? continuar lendo
Comprei uma casa em dois mil e vinte contrato dê conpra e venda mais ó antigo proprietário morreu ele erra viúvo continuar lendo
Eu queria saber o valor que custa esse terreno de 5 metros de largura e 15 de comprimento de15 metros sem escritura em Vitória da conquista continuar lendo