Tudo que você precisa saber sobre Aposentadoria por Idade em 2024
O presente artigo traz explicações sobre a Aposentadoria por Idade do INSS
1 - COMO FICOU AS REGRAS DE APOSENTADORIA POR IDADE EM 2024?
Com a reforma da previdência de 2019 ficou estabelecido que quem começou a contribuir para a previdência até 13/11/2019, vai entrar na regra de transição. Nesse sentido, será mantido a exigência de 15 anos de contribuição, porém com o aumento anual da idade mínima das mulheres e para os homens permanece com a idade mínima de 65 anos.
ANO DE APOSENTADORIA
IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR (mulheres)
2019 - 60 ANOS
2020 - 60 ANOS E 6 MESES
2021- 61 ANOS
2022 - 61 ANOS E 6 MESES
2023 - 62 ANOS
2024 - 62 ANOS E 6 MESES
2 - O QUE É DIREITO ADQUIRIDO?
Significa que antes do início da vigência da reforma da previdência você já preenchia os requisitos para se aposentar com 60 anos de idade (no caso de mulheres), por exemplo. Nesse caso, você poderá se aposentar com base nas regras anteriores, mesmo que a lei tenha sido alterada.
3 - QUAIS ERAM AS REGRAS PARA SE APOSENTAR POR IDADE ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019?
MULHERES => 60 ANOS DE IDADE + 180 CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS (15 ANOS)
HOMENS=> 65 ANOS DE IDADE + 180 CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS (15 ANOS)
Assim, para ter direito a se aposentar conforme as regras acima seria necessário que o segurado tenha completado a idade e as contribuições até 13/11/2019.
4 - AINDA SOBRE DIREITO ADQUIRIDO, ALGO QUE POUCOS SABEM É QUE SIM É POSSÍVEL SE APOSENTAR HOJE COM MENOS DE 180 CONTRIBUIÇÕES!
No Brasil já ocorreram outras reformas da previdência, ou seja, alterações sobre as regras para a concessão da aposentadoria. Ademais, a possibilidade de aposentadoria por idade possui condições diferentes a depender do ano de preenchimento dos requisitos.
Com base no artigo 142 da Lei 8.213/91 determinava que a carência mínima para aposentadoria era de apenas 60 contribuições desde que a mulher com 60 anos e 65 anos de idade fosse homem até 1991.
Mas não para por aí, na tabela abaixo você consegue conferir a quantidade de carência mínima e a idade mínima para pedir a aposentadoria:
ANO DE IMPLEMENTAÇÃO
QUANTIDADE DE MESES DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDOS
1991 - 60 MESES
1992 - 60 MESES
1993 - 66 MESES
1994 - 72 MESES
1995 - 78 MESES
1996 - 90 MESES
1997 - 96 MESES
1998 - 102 MESES
1999 - 108 MESES
2000 - 114 MESES
2001 - 120 MESES
2002 - 126 MESES
2003 - 132 MESES
2004 - 138 MESES
2005 - 144 MESES
2006 - 150 MESES
2007 - 156 MESES
2008 - 162 MESES
2009 - 168 MESES
2010 - 174 MESES
2011 - 180 MESES
A depender do ano, as condições para a concessão da aposentadoria por idade mudava, e por isso conforme o ano e ter completado a idade se tornou possível aposentar com menos de 15 anos de contribuição.
Aposentar não é nada fácil, porque muitas pessoas trabalham décadas da sua vida na informalidade, ou seja, sem registro na carteira de trabalho ou sem contribuição de maneira autônoma para o INSS.
Para se aposentar o requisito primordial é ter contribuições. Nesse sentido, a Reforma da Previdência trouxe bastante alterações sobre o assunto. O que gera muitas dúvidas e incertezas: será que ainda dá para se aposentar no Brasil?
5 - Qual será o valor do meu salário de aposentadoria?
Escolher qual é a modalidade de aposentadoria para você não é nada fácil, precisa ser uma decisão pensada e planejada. A melhor maneira de fazer a escolha correta é conhecendo cada tipo de aposentadoria e o que mudou com a reforma da previdência.
Leia este artigo até o final e vamos conhecer de maneira bem objetiva os detalhes da APOSENTADORIA POR IDADE!!
6 - O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?
É a modalidade de aposentadoria mais conhecida e também a mais concedida:
requisitos:
a) idade
65 anos para o homem
62 anos e seis meses para mulher
+
b) tempo de contribuição
15 anos para mulher
15 anos para homem
+
c) carência 180 meses = 15 anos
(pagamento em dia das contribuições do INSS)
+
d) verificar se o CNIS (extrato de contribuição) não está com pendências
Ademais, quem tem menos tempo de contribuição, a aposentadoria idade é a melhor opção!
Atenção para ter direito a aposentadoria por idade precisa ter contribuições não basta ter idade!
Lembrete: pessoa sem renda maior de 65 anos e sem contribuições terá direito ao BPC Loas e não uma aposentadoria!
Se você quer uma aposentadoria é necessário ter contribuições
Não é possível pagar os meses atrasados de contribuições, por que serve apenas para o tempo de contribuição, porque não conta para carência
Atenção se durante 15 anos de contribuição que é igual ao período de 180 meses exigido de carência. Você pode ter atrasado um ou dois meses e depois ter acertado. E sua contribuição for de um salário mínimo ou mais, a carência não será um problema.
O problema mesmo é se houver contribuição abaixo do salário mínimo, principalmente após a reforma de 2019.
Além disso, é sempre um problema os pagamentos em atraso
A parte boa é que não a previsão de mudança dessa regra, principalmente no fator idade
A maioria das pessoas recebem aposentadoria por idade. Porque, contribuem durante pouco tempo. E geralmente contribuem com base no salário mínimo.
Para que haja uma melhor opção de aposentadoria é necessário contribuir e ter noção de que como a sua contribuição vem sendo feita ao longo do tempo e como a partir de agora seria possível melhorá-la para aumentar o seu salário de aposentadoria no futuro. Assim, entrar em uma modalidade de aposentadoria melhor.
Não adianta contribuir com base no salário mínimo e querer receber igual o seu amigo que se aposentou com 4 mil reais, sendo que a contribuição dele era diferente da sua. Cada caso é um caso.
Por isso recomendo o planejamento previdenciário, assim você terá o raio x das suas contribuições e como poderá ser sua aposentadoria, até mesmo saber como melhorá-la.
7 - COMO FICOU O CRITÉRIO DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE?
CÁLCULO A PARTIR DA REFORMA/2019
MULHER:
60% da média de todos os salário desde julho/1994
+ 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição
HOMEM:
60% da média de todos os salário desde julho/1994
+ 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição
8 - PASSOS PARA DESCOBRIR O VALOR DA RENDA MENSAL DA APOSENTADORIA:
1º passo: DESCOBRIR A MÉDIA DE TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE JULHO/1994 (soma todos os salários e divide pelo número de meses de contribuições)
2º passo: ENCONTRAR O VALOR DE 60% DO VALOR TOTAL DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO e SOMAR +2% a cada ano que passar de 15 anos para mulheres e 20 anos para o homem
EXEMPLO:
TÍCIO possui a média de R$4.000,00 dos seus salários de contribuição e 25 anos de contribuição para o INSS. Como possui 5 anos a mais do que 20 anos, terá direito a mais 10% (5 vezes 2% ao ano), ou seja, o cálculo se dará da seguinte forma: R$4.000,00 x 70% (60% + 10%), Assim, o salário de aposentadoria de TÍCIO será de R$2.800,00.
9 - CÁLCULO PELA REGRA ANTIGA (PRÉ-REFORMA)
Aqui entra quem possui o direito adquirido antes da reforma da previdência!!
Para se chegar no valor do benefício precisava fazer a seguinte fórmula:
70% +1% por cada 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%
usando a média simples dos 80% maiores salários de contribuição após julho/1994
10 - REGRA DO DIVISOR MÍNIMO
Surgiu para que as pessoas não tivessem um valor de aposentadoria muito exorbitante. Nesse sentido, para não ficar desigual porque havia muitas pessoas que trabalhavam durante muitos anos e recebiam pouco, porém havia poucas pessoas que trabalhavam por pouco tempo mas o salário era alto. Nesse caso, o valor do salário de aposentadoria das que contribuíram por pouco tempo era exorbitante.
11 - COMO CALCULAR O DIVISOR MÍNIMO:
somava todos os salário de contribuição do segurado, de julho/1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria encontrando o total e divide por 60% = o divisor mínimo
Obs. : Essa forma de cálculo do divisor mínimo foi extinta com a Reforma da Previdência/2019.
12 -COMO ESTÁ O DIVISOR COMUM ATUAL??
Público ideal para utilizar o divisor comum é quem contribuiu pouco após julho/1994
O divisor atual usado é o número 108 = é o divisor mínimo. Logo, o valor total do salário será dividido por no mínimo 108.
Ex: Imagine que Tício possui 100 contribuições após julho de 1994 e decide entrar com o pedido de sua aposentadoria. Como ficaria o cálculo da aposentadoria dele pela regra do divisor comum atual?
Soma 100 salários de contribuição após jul/1994
___________________________________________ = salário de aposentadoria
108
Se tivesse mais contribuições do que 108 contribuições após jul/1994 seria dividido pelo quantidade de meses de contribuições
13 - O QUE É A REGRA DOS DESCARTES ?
Com a reforma da previdência passa a ser aplicado com base no art. § 6º do art. 26 da EC 103/19 trouxe a possibilidade de descarte de contribuições previdenciárias que não fossem benéficas ao cálculo.
Com o objetivo de melhorar o cálculo da renda do salário de aposentadoria.
Atenção, há limite nos descartes de contribuições, ou seja, é necessário deixar no mínimo 108 contribuições para que seja realizado o cálculo de aposentadoria. Se descartar além do limite sua aposentadoria poderá ter um valor abaixo do que deveria ser.
14 - O QUE É O MILAGRE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA
Antes você poderia fazer uma única contribuição no valor do teto do Regime geral de Previdência Social. Essa única contribuição entraria no critério de cálculo e poderia fazer com que o valor do salário de aposentadoria fosse de até 3 vezes maior do que seria.
Quando essa situação começou a ocorrer, o Governo Federal a partir de 2022 fez uma mudança na média aritmética, por isso ocorreu a mudança do divisor mínimo de 60% para 108 contribuições e assim não permitir que poucos recebessem salários exorbitantes tendo contribuído pouco.
15 - O QUE É O ACERTO DO CNIS?
O CNIS, que é o extrato de contribuição da pessoa, é um documento disponível no portal MEU INSS, nele você verifica quais e quantas contribuições foram lá registradas. Aì que mora o perigo, PORQUE em muitas situações as informações estão incompletas faltando registros ou contendo contribuições abaixo do mínimo que afeta o cálculo de aposentadoria.
Em muitos casos a pessoa precisa realizar acerto (correções de informações) no CNIS, seja por falta de registros de contribuições que contém na carteira de trabalho ou guia de contribuições seja por contribuições abaixo do mínimo que podem prejudicar no momento de contagem da média de contribuições para fins de cálculo do valor da aposentadoria.
Ademais, antes de já aceitar a aposentadoria por idade é importante analisar se não há modalidade de aposentadoria mais vantajosa para o seu caso.
E aí, muito detalhe né. Pois é! O assunto aposentadoria é muito importante e complexo, não deixe de estar sempre informado e atualizado sobre as mudanças das regras e principalmente antes de entrar com o seu pedido de aposentadoria já procure um profissional especializado para que faça um planejamento previdenciário!!
Até a próxima!
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