Vale a pena processar seu plano de saúde, sem contratar um advogado?
Nem sempre dá para voltar no tempo...
É muito comum pessoas bem intencionadas indicarem para os pacientes que eles podem entrar contra o plano de saúde no juizado especial, sem advogado, e normalmente terminam a frase com "os planos sempre perdem mesmo..."
A questão é que por mais bem intencionado, o conselho pode ser na verdade uma maldição. A primeira pergunta a ser feita é: É um processo para juizados especiais? Os juizados trouxeram grandes benefícios para a sociedade, mas, em troca o paciente "abre mão" de alguns recursos... E se o juiz não conceder a liminar, será que o paciente aguenta até o final do processo?
O segundo ponto diz respeito à produção de provas, isso porque, um advogado vai te ajudar desde a forma de apresentar as provas, lembre-se o Plano de Saúde, provavelmente terá um advogado especialista que só trabalha com isso.
Por fim, imagine que perca o processo, terá um prazo de 10 dias para escolher um advogado que terá de se inteirar de tudo, e terá de fazer o recurso, e algumas situações (como as provas) não podem ser corrigidas mais, então talvez você terá de pagar o mesmo preço para contratar um advogado, só que agora com menor chance de êxito.
Então avalie o custo de contratar um advogado (de preferência um especialista) e o custo do que você está buscando na justiça, talvez vá perceber que não compensa processar o seu Plano de Saúde sem um bom advogado.
Acompanhe nossa página em: http://www.frota.adv.br
Ps.: Meme gentilmente elaborado por Ricardo Orsini
11 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Pois é. Sempre falo para meus clientes que a necessidade de um advogado é igual a necessidade de um médico. Você pode tentar se curar - e até curar -, mas quando está desassistido de um profissional da área o risco e o custo pode ser bem maior. continuar lendo
Exato, eu brinco que é a automedicação dos remédios constitucionais (ou jurídicos). continuar lendo
Pois é; se dependesse de Robert Zemeckis, desde 2015 não haveriam mais advogados... continuar lendo
Nos JECs o prazo para o recurso inominado é de 10 dias. continuar lendo
Verdade, já corrigi no texto! continuar lendo
Nos Juizados o prazo para o recurso inominado é de 10 dias. continuar lendo
Verdade, já corrigi no texto, muito obrigado pela observação! continuar lendo