Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

VOCÊ: titular de dados pessoais

Muito se discute sobre o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nas empresas, uma vez que a nova lei versa sobre quase todo o tipo tratamento de dados pessoais. Entretanto, você, o tal “titular dos dados”, sabe quais são seus direitos?

há 5 anos

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), também conhecida como LGPD, regula a proteção dos dados pessoais no Brasil e entrará em vigor em agosto de 2020. Aprovada em um momento de grande visibilidade do tema, muito em razão dos diversos escândalos de vazamento de dados ocorridos nos últimos anos[1], a LGDP trata das hipóteses de tratamento de dados pessoais, seus princípios, fundamentos, requisitos, definições, responsabilidades, penalidades, ou seja, é norma geral sobre o tema.Do mesmo modo, a Lei Geral de Proteção de Dados garante ao titular dos dados pessoais uma série de direitos a serem exercido contra o controlador de dados.

Mas QUEM é o titular dos dados? A resposta é: VOCÊ! Consoante prescreve o art. , V, da Lei 13.709/18, o titular dos dados pessoais é “pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”. O dado pessoal, por sua vez, é definido como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” (art. 5º, I, LGPD).

Assim, VOCÊ, a pessoa que está lendo este artigo, é um titular de dados pessoais e, portanto, poderá exercer seus direitos perante o controlador de dados, nos termos do art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados. Vale esclarecer que o controlador de dados é definido pela lei como “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” (art. 5º, VI, LGPD).Para facilitar a compreensão do tema, partiremos de uma situação hipotética:

Você, a pessoa que lê o artigo, há alguns anos, realizou cadastro na rede social “XX”. Forneceu dados como estado civil, ano de nascimento, CPF, RG, endereço. Não bastasse isso, postou uma bela foto de perfil, adicionou seu número de celular, conta de e-mail, bem como marcou sua posição política e religião no perfil. Passados alguns anos, muita coisa mudou. Você já não mora no mesmo lugar, o estado civil mudou, sua própria aparência mudou. Entretanto, algumas coisas permanecem iguais, como seu número de celular e posição política. Todos estes dados continuam em poder do controlador, ou seja, da rede social “XX”, ainda que a rede não esteja mais ativa.

A partir do caso hipotético acima, analisaremos os direitos garantidos ao titular de dados pela LGPD.

  • Art. 18, I, da LGPD: O titular de dados pessoais tem o direito de requerer, do controlador, a confirmação da existência de tratamento de dados. Assim, na hipótese exemplificativa, VOCÊ, titular dos dados, poderia requerer tal confirmação por parte da rede social “XX”, questionando a empresa se ela ainda mantém seus dados cadastrados e se ela os utiliza para algum fim.
  • Art. 18, II, da LGPD: O titular dos dados pessoais tem o direito de obter o acesso aos dados em poder do controlador. No caso exemplo, VOCÊ poderia requerer à rede social “XX” o acesso aos dados pessoais em seu poder, inclusive às fotos do perfil, e qualquer outra informação capaz de identificar o titular de dados.
  • Art. 18, III, da LGPD: O titular de dados pessoais tem direito à correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados. No caso hipotético, VOCÊ poderia requerer a correção do estado civil que se alterou no decorrer do tempo, do endereço e até substituição da fotografia por uma mais atual.
  • Art. 18, IV, da LGPD: O titular de dados pessoais tem direito de requerer que o controlador proceda á anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD. A título de exemplo, VOCÊ poderia requerer a eliminação ou anonimização dos dados sobre religião e preferência política, que são dados pessoais sensíveis, uma vez que seu tratamento não respeita as determinações do art. 11 da LGPD.
  • Art. 18, V, da LGPD: O titular de dados pessoais tem direito à portabilidade de seus dados pessoais, desde que garantido o segredo comercial e industrial. Na hipótese, VOCÊ poderia requerer que a rede social “XX” possibilitasse a portabilidade de seus dados pessoais para outra rede social de sua preferência.
  • Art. 18, VI, da LGPD: O titular de dados pessoais tem direito à eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, ao menos que o controlador tenha algum fundamento legal que justifique sua manutenção (art. 17 da LGDP). No caso, VOCÊ poderia requerer a eliminação de seus dados pessoais da base de dados da rede social “XX”, a qual somente poderia mantê-los com base em algum dos permissivos do art. 16 da LGPD.
  • Art. 18, VII, da LGPD: O titular de dados pessoais tem direito à informação sobre entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados. Hipoteticamente, VOCÊ poderia requerer tal informação diretamente da rede social “XX”, a qual teria de explanar sobre a relação do controlador com as demais entidades públicas e privadas com quem compartilhou os dados.
  • Art. 18, VIII, da LGPD: O titular dos dados pessoais tem direito à informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa. A título exemplificativo, caso a rede social “XX” voltasse a ativa, esta deveria atualizar sua política de privacidade e, ao questionar sobre seu consentimento sobre o tratamento dos dados pessoais, VOCÊ teria o direito de ser informado sobre as consequências em não concordar com os termos da empresa.
  • Art. 18, IX, da LGPD: O titular dos dados pessoais tem direito a revogação do consentimento. Aproveitando o exemplo anterior, caso concedido o consentimento requerido pelo controlador, VOCÊ poderia revoga-lo, a qualquer momento, mediante manifestação expressa, devendo a rede social “XX” providenciar um procedimento gratuito e facilitado para tanto (art. 8, § 5, da LGPD).

A partir dos exemplos acima descritos, acreditamos ser mais fácil a compreensão dos direitos garantidos ao titular de dados pessoais pela LGPD. Entretanto, vale dizer que o exercício de tais direitos dependerá de regulação da Agência Nacional de Proteção de Dados, a qual será responsável por apreciar de petições dos titulares de dados pessoais contra os controladores, bem como deverá dispor sobre políticas e procedimentos para facilitar o exercício dos direitos por seus titulares, além de fiscalizar o cumprimento da LGPD.


[1] Caso Snowden, Cambridge Analytica, Banco Pan, para citar alguns exemplos.

  • Sobre o autorAdvogado | Especialista em Direito e Tecnologia da Informação
  • Publicações36
  • Seguidores110
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações308
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-titular-de-dados-pessoais/770120235

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Fale um pouco sobre o que é de fato o tratamento de dados e as sanções que a lei impõem.. continuar lendo

Prezada Alice,

Muito obrigado pelo comentário! Em breve, publicarei sobre o tema sugerido, agradeço pela contribuição. continuar lendo