Trata-se de Recurso Especial interposto por ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades, às fls. 1.062/1.119, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição da República, em face de Acórdão emanado de Turma Especializada deste Egrégio Tribunal.
A Parte Recorrente sustenta, em síntese, que o v. acórdão recorrido conteria violação ao disposto nos seguintes dispositivos infraconstitucionais: artigos 341, 482, §§ 2º e 3º, 543-C, § 4º, todos do Código de Processo Civil; e artigo 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99; além de se mostrar em divergência ao entendimento sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Contrarrazões apresentadas por THE TRUSTEES OF PRINCETON UNIVERSITY, às fls. 1.250/1.287.