Página 1715 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Fevereiro de 2016

para nada mais reclamar a título de danos materiais e morais. As partes desistem do prazo recursal e requerem a homologação do acordo. Pelo MM Juiz foi proferida SENTENÇA: “HOMOLOGO, por sentença, o acordo, bem como a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado nesta audiência, cientes as partes que, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias após a data fixada para o término do cumprimento do acordo, será presumida a satisfação da obrigação e o processo será extinto, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Desde já, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento em favor do credor. Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. AS PARTES PRESENTES ASSINAM E RECEBEM, NESTE ATO, CÓPIA DESTE TERMO”. NADA MAIS, encerrando-se a audiência. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, __________ Fabio Cardozo Siqueira, Cargo do Usuário\<\< Campo excluído do banco de dados \>\>, digitei e providenciei a impressão.

AUTOR: REQUERIDO: - ADV: WLADIMIR PEREIRA TONI (OAB 311179/SP)

Processo 102XXXX-76.2015.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wladimir Pereira Toni - Sky Brasil Serviços LTDA - Wladimir Pereira Toni - Vistos. Fls. 77/78. Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o cumprimento de todas obrigações constantes do acordo. No silêncio, tornem conclusos para a extinção pelo art. 794, I, CPC. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), WLADIMIR PEREIRA TONI (OAB 311179/SP)

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