condição suspensiva de exigibilidade e posteriormente será extinta, se for o caso, em estrita observância ao disposto no artigo 791, § 4º, da CLT, ficando autorizada a retenção nos autos do crédito da autora até o limite do valor por ela devido a título de honorários advocatícios.
18 - OFÍCIOS
Determina-se a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, fazendo constar as observações consistentes no descumprimento das obrigações de regular anotação do contrato de trabalho na CTPS, de regular concessão do intervalo intrajornada mínimo legal, de regular pagamento das horas extras prestadas, de regular pagamento do adicional noturno e de regular pagamento das verbas rescisórias, para as providências que entenderem cabíveis, ante o disposto nos artigos 47, 75, 477, § 8º, e 510, da CLT e no artigo 4º, da Lei número 7.855/89.