Página 3112 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Janeiro de 2021

dispõe o art. 932, inciso III do CPC. Int. São Paulo, 22 de dezembro de 2020. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado (a) Theodureto Camargo - Advs: Vitor Pécora de Oliveira (OAB: 365308/SP) - Alessandro Roselli (OAB: 188878/SP) - Layla Palmyra Boy Rodrigues (OAB: 301320/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

100XXXX-83.2018.8.26.0642 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Marcio Antonio Nascimento Filho - Apelado: Elivelton Nonato da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. (Voto 24496) A sentença de páginas 97/100 julgou procedente em parte os pedidos para condenar o réu Márcio ao pagamento para o autor Elivelton da quantia de R$ 16.170,28, com os acréscimos legais. Sucumbente o réu. Apelou o réu às páginas 103/109 aduzindo a necessidade de reforma da sentença, tendo em vista a força obrigatória dos contratos. Contrarrazões às páginas 114/117. Ausente oposição ao julgamento virtual. O autor alegou em contrarrazões deserção e intempestividade do recurso. Deixou de apreciar o pedido de gratuidade, pois analisado a preliminar de intempestividade, tenho que deve ser acolhida. A sentença foi disponibilizada no diário oficial em 04/06/20, assim sua publicação se deu em 5/06/20 e o termo inicial do prazo recursal ocorreu em 8/06/20, desconsiderado os dias de finais de semana (art. 219 do CPC). Assim, o prazo findou em 29/06/20, desconsiderado o feriado de Corpus Christi (dia 11), pelo mesmo fundamento legal. Todavia, o recurso foi protocolado dia 30/6/20. Não conheço do recurso. Int. - Magistrado (a) Silvério da Silva - Advs: Edward dos Santos Junior (OAB: 361609/SP) - Telma da Silva Santos (OAB: 156906/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

100XXXX-48.2016.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Nelson Lepore - Apelado: Associação Amigos do Bairro do Refúgio - Vistos, Apelação interposta contra a sentença de fls. 175/182, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedente ação de cobrança para o fim de condenar o réu a pagar à autora as contribuições/ taxas vencidas a partir de 10.05.2013. O réu apela, alegando o descabimento de decisão pelas razões de fls. 184/195. Recurso tempestivo, sem recolhimento do preparo e respondido fls. 198/207. O recurso, porém, é deserto. O pedido de justiça gratuita foi indeferido na r. sentença (fls. 177), reiterando o Apelante a tese da miserabilidade, sem, contudo, acostar aos autos documento capaz de levar à reconsideração do pedido. Mantido o indeferimento nos termos das decisões de fls. 217/218; 230/232 e 241/244, com Acórdão publicado nos termos de fls. 245. Escoado o prazo, portanto, para o recolhimento do preparo, na forma simples. Assim, não há como ser conhecido o recurso, porque deserto, na medida em que não foi recolhido o preparo no ato da interposição, conforme exigência do art. 1.007, caput, do CPC e, após intimado a fazê-lo, quedou-se inerte. Ante o exposto, meu voto não conhece do recurso. P. e Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2020 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado (a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Nilson Roberto Candeias Brabo (OAB: 318766/SP) - Nelson Januario Costato Basile Neto (OAB: 300486/SP) - Carla Rachel Roncoletta (OAB: 164341/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

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