Página 4284 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Janeiro de 2021

do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)

Processo 001XXXX-96.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 000XXXX-03.2017.8.26.0590) (processo principal 000XXXX-03.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jose Ramos da Conceicao - Julia Lourdes Tajtelbaum Arca Rodrigues - Por tais fundamentos, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015, defiro o pedido de exequente e decido que este despacho servirá como CERTIDÃO DE TEOR DA DECISÃO, contendo os seguintes dados: Número do processo: 001XXXX-96.2018.8.26.0590; Exequente: JOSE RAMOS DA CONCEICAO, RG 169578094, CPF XXX.934.378-XX, R VEREADOR YAGO DE CASTRO BICUDO, 159, VILA MATEO BEI, CEP 11335-350, São Vicente - SP, Fone (13) 99703-0237 ; RG do Exequente: 152843000; CPF do Exequente: XXX.934.378-XX; Endereço do Exequente: R VEREADOR YAGO DE CASTRO BICUDO, 159, VILA MATEO BEI - CEP 11335-350, Fone: (13) 99703-0237, São Vicente-SP, 11335-350; Executado: JULIA LOURDES TAJTELBAUM ARCA RODRIGUES, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 152843000, CPF XXX.262.548-XX, com endereço à Avenida Naçoes Unidas, 1282, fundos, Vila Mateo Bei, CEP 11335-060, São Vicente - SP; RG do Executado: 152843000; CPF do Executado: XXX.262.548-XX; Endereço do Executado: Avenida Naçoes Unidas, 1282, fundos, Vila Mateo Bei - CEP 11335-060, cel: 1398862-9245, São Vicente-SP, 11335-060; Natureza da ação judicial: Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material; Objeto da ação judicial: Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>; Data da distribuição da ação: 21/08/2017; Valor original do débito: R$ 2.213,01. Ademais, observo que esta certidão de teor da decisão também servirá para os fins de PROTESTO, na forma do artigo 517, “caput” e § 1º, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015. Para tanto, basta ao exequente acessar o sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, após consulta ao processo, imprimir cópia deste despacho, em quantas vias forem necessárias para futura entrega aos bancos de dados de proteção ao crédito ou ao cartório de protestos, devendo cumprir o disposto no artigo 828, §§ 1º e , do Código de Processo Civil. A presente decisão, por cópia digitada, servirá como CERTIDÃO DE CRÉDITO e OFÍCIO. - ADV: REU REVEL (OAB 1001/SP)

Processo 001XXXX-41.2018.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Barbosa da Silva - Credz Administradora de Cartões S/A - Vistos A Lei nº 9.099/95, em seu artigo art. 19, § 2º, prevê a eficácia das intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação ao Juízo das mudanças de endereço pelas partes. Referida lei é de ordem pública, não pode ser ignorada pelas partes e, neste contexto, a intimação expedida as fls. 81 deve ser considerada efetivada, até porque a certidão do oficial de justiça é de não localização do endereço da requerente. Aguarde-se o decurso do prazo contido na intimação. Int. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), JÉSSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP)

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