Página 957 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Janeiro de 2021

1 - Preliminarmente é necessário fazer algumas considerações:

Recentemente, tem havido um aumento de impugnações do INSS informando que o autor recebeu seguro desemprego e/ou auxílio emergencial, motivo pelo qual os cálculos da Contadoria estariam incorretos (arts. 124, § único, da Lei 8.213/91 e art. da Lei 13.982/2020). Nestes casos, a própria Contadoria Judicial tem elaborado um 2º cálculo com os descontos, gerando um retrabalho e um grande atraso na execução (art. 139, II e 535, § 2º, do CP C). Saliento que há um crescente volume de processos em razão da Lei 13.876/2019. Destaco ainda que um dos parâmetros de avaliação deste Juizado perante a CORE do TRF3 é o tempo médio entre data do trânsito em julgado e a expedição da RP V.

Posto isto e para que a Contadoria já elabore os cálculos corretamente, é imprescindível que os dados sejam fornecidos antes da elaboração dos cálculos (arts. , , , 139, I, 373, I e II, do CP C, Proc. SEI nº 0016726-85.2XXX.403.8XX0). Poderá o INSS, desde já, solicitar a este Juizado a relação dos processos ainda pendentes de cálculos para que consulte e indique eventuais benefícios inacumuláveis.

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