Página 1341 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 21 de Janeiro de 2021

térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: () Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 070XXXX-07.2020.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA MELO

Requerido: REQUERIDO: H. R. M. REPRESENTANTE LEGAL: ANA LIGIA REZENDE DANIEL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se o requerido para o pagamento das custas finais. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2021 13:29:18. RICARDO OLIVEIRA RAMOS Diretor de Secretaria Teeeeeeeest

N. 070XXXX-40.2019.8.07.0004 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: DALLAS SOUZA FERREIRA. A: JAMILLE DE SOUZA FERREIRA. A: ANTONIO EUDES DE SOUSA. A: MARIA JOSE BRITO. A: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA. Adv (s).: DF26492 - CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA. R: MARIA DO CARMO BRITO DE SOUSA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO RODRIGUES DE SOUZA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA JOSE BRITO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 070XXXX-40.2019.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DALLAS SOUZA FERREIRA, JAMILLE DE SOUZA FERREIRA, ANTONIO EUDES DE SOUSA, MARIA JOSE BRITO, FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA INVENTARIADO (A): MARIA DO CARMO BRITO DE SOUSA, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, Assistência Judiciária Gratuita, proposta por DALLAS SOUZA FERREIRA e outros em desfavor de MARIA DO CARMO BRITO DE SOUSA e outros. Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante a Sra REQUERENTE: MARIA JOSE BRITO, CPFXXX.360.361-XX .Entretanto, em que pese os termos do art. 617, § único do CPC, o (a) inventariante ora nomeado (a), independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, fica cientificado (a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618). (Nesse sentido é o entendimento dos professores Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim - in inventário e partilha - Teoria e Prática - 25ª ed. 2018 - Editora Saraiva, pág. 322). De todo modo, fica o (a) inventariante AUTORIZADO (A) a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários, saldos de FGTS, PIS, PASEP, resíduos no INSS e outros créditos/débitos, vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). Instruase o feito com certidão de matrícula atual do imóvel de Quadra 24, Lote 27, Setor Leste Residencial, Gama/DF, posto que a de id 47696492 é datada de 2018. Em que pese se trata de arrolamento, considerando que há divergências jurisprudenciais, mas é possível a homologação da partilha sem pagamento do tributo sobre a transmissão, intime-se a inventariante a se manifestar quanto ao pagamento do ITCD, evitando-se eventual recurso da Fazenda Pública. Ainda, antes da homologação da futura partilha, os autos serão encaminhados oportunamente à Fazenda Pública do Distrito Federal para aferir eventuais tributos quanto ao bem. Cumpram-se. Intime (m)-se. Gama-DF, Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020, às 17:23:23. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, b, da Lei 11.419/2006)

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