Página 1688 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Março de 2021

comando constitucional que garante o direito de acesso universal ao sistema de saúde. Restava pendente apenas comprovar a adequação da espécie de intervenção/tratamento pleiteados à situação fática apurada para a verificação de perigo na demora. E a manifestação técnica dos médicos suscitada por este Juízo, em análise inicial do feito, não revela a indicação para internação, tão pouco para a realização de procedimento cirúrgico. E embora o Requerente sustente que nada foi realizado na consulta realizada, relatou a Santa Casa de Misericórdia o acompanhamento do quadro clínico do paciente, bem como a adoção de novas condutas, como a agregação de medicamentos ao tratamento já realizado (fls. 42/44). Desta feita, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA de URGÊNCIA. Contudo, deverá a Requerida informar nos autos, após a realização de cada consulta, as condutas médicas adotadas, bem como a progressão do tratamento do Requerente. Diante da baixa probabilidade de haver acordo, e considerando o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC. Servindo esta decisão como mandado, CITEM-SE a (o) s ré(u) s na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, ficando o (s) réu (s) advertido (s) do prazo legal para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: EDINALDO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 416696/SP)

Processo 106XXXX-76.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - El Camino Foods S/A - Vistos. 1 - Fls. 1877: Anote-se. 2 - Fls. 1881/1884: Manifeste-se a Eletropaulo, com urgência. 3 Após, voltem imediatamente conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)

Processo 106XXXX-75.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Livia Borelli Valentim -Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o prov. CG16/2016 DJE 04/04/2016. Encerrada a fase de conhecimento, após 30 dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MONTSERRAT BADIA MORALES VALENTIM (OAB 340602/SP), CLAUDIO PORPINO CABRAL DE MELO (OAB 335557/SP)

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