Página 1926 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Março de 2021

(cinco) dias, a contar da intimação deste ato pela imprensa oficial, sobre a (s) resposta (s) do (s) ofício (s) já disponibilizada (s) nos autos. - ADV: LIGIA CARDOSO VALENTE (OAB 298337/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/ SP)

Processo 002XXXX-55.2018.8.26.0114 (processo principal 100XXXX-78.2018.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Elos - Eletrotécnica Ltda - Antônio Barros Construtora Eireli - CERTIDÃO Autos nº 2018/000028. Certifico e dou fé que, até a presente data, embora intimada pelo Diário da Justiça Eletrônico, a parte autora não se manifestou sobre o prosseguimento do feito. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2018/000028. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte autora/exequente devidamente intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. Campinas, 16 de março de 2021. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), DIEGO FELIPE MENGHINI TIGRINHO (OAB 52347/PR)

Processo 003XXXX-65.2018.8.26.0114 (processo principal 105XXXX-86.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Felicity Residence - Autos nº 2017/003140. Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Condomínio Felicity Residence move em face de Alan Pereira de Menezes e Fabiana Matos de Menezes, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 16 de março de 2021. - ADV: CHRISTIANE VIEIRA FERREIRA (OAB 243868/SP)

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