Fundamento e decido, na forma disposta pelos artigos 2º, 5º, 6º e 38 da Lei 9.099/1995 e pela Lei 10.259/2001.
O auxílio-reclusão sofreu alterações a partir da Medida Provisória nº 871, de 18.01.19, posteriormente convertida na Lei 13.846, de 18.06.19.
Assim, desde a edição da MP 871, de 18.01.19, devem ser observadas as seguintes regras: