Página 3811 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 4 de Maio de 2021

???????????Diferentemente do dano material, o qual depende de prova, feita atrav?s dos v?rios meios existentes, o dano moral decorre da pr?pria ofensa, da gravidade do il?cito em si, ou seja, o dano moral existe in re ipsa. ???????????Neste sentido, CARLOS ALBERTO BITTAR8: "Na concep??o moderna da teoria de repara??o de danos morais prevalece de in?cio, a orienta??o de que a responsabiliza??o do agente se opera por for?a do simples fato da viola??o. Com isto, verificado o evento danoso, surge 'ipso facto' a necessidade de repara??o, uma vez que presentes os pressupostos de direito". ???????????No caso dos autos, o dano moral sofrido pela v?tima (Jarbas Ernandes de Arruda) e pelos policiais alvejados na a??o criminosa (Evandro Castro e Le?nidas da Silva Donza) est? evidenciado pela situa??o que todos passaram, em especial o IPC Ernandes, alvejado por 9 (nove) proj?teis de arma de fogo. ???????????Deixar sem repara??o essas les?es psicol?gicas seria acobertar uma situa??o reprov?vel em detrimento dos envolvidos acima referenciados, o que, certamente, n?o est? em conson?ncia com o princ?pio da repara??o in integrum, esculpido na responsabilidade civil. ???????????A indeniza??o por dano moral tem, por objetivo, em rela??o ao seu car?ter exemplar, incutir no ofensor uma reflex?o sobre a a??o causadora do dano, tendo tamb?m finalidade reparat?ria. Neste diapas?o, for?oso reconhecer, no caso em tela, fatores de elevado peso, como a gravidade da ofensa perpetrada, a intensidade da agress?o, as circunst?ncias do evento danoso e as suas consequ?ncias. ???????????Na fixa??o da repara??o por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condi??es do ofensor, do ofendido e do bem jur?dico lesado, e aos princ?pios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste ? suficiente recomposi??o dos preju?zos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da v?tima. ???????????Ressalte-se que o valor pecuni?rio arbitrado deve ser de compensa??o pelos danos morais experimentados, na propor??o das condi??es financeiras do causador da ofensa, a fim de se adequar ao seu car?ter duplo, no sentido de n?o ser extremamente oneroso para o ofensor, nem tampouco que seja um valor banal, e que tamb?m n?o sirva de enriquecimento sem causa para a v?tima. ???????????No caso, penso ser justo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Jarbas Ernandes de Arruda e Le?nidas da Silva Donza, e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Evandro Castro, a ser pago pelos r?us, com vistas a se atender ? finalidade da repara??o civil e levando-se em conta a situa??o econ?mica dos envolvidos, na esperan?a de que ele cumpra o seu car?ter pedag?gico e compensat?rio. ??????????? Quanto aos danos materiais, imposs?vel sua fixa??o imediata em raz?o de n?o se saber com exatid?o a les?o ao patrim?nio das v?timas. ???????????8. PROVIMENTOS FINAIS ???????????Atendendo a nova reda??o do ? 2?, do art. 201, do CPP, intime-se os ofendidos sobre o teor desta senten?a. ???????????Uma vez certificado o tr?nsito em julgado desta senten?a, providenciem-se: 1.?????remessa dos Boletins Individuais ao setor de estat?sticas criminais; 2.?????expedi??o de of?cio ao TRE/PA para suspens?o dos direitos pol?ticos do (s) condenado (s) durante a execu??o da pena (art. 71, ? 2?, do C?digo Eleitoral c/c o art. 15, III, CF/88); 3.?????intima??o dos condenados para pagamento, acaso n?o dispensados do adimplemento, das custas processuais (art. 804, CPP) no prazo acima referido e, uma vez n?o sendo saldado o d?bito, comunique-se ? Procuradoria Geral deste Estado para a respectiva cobran?a administrativa, consoante art. 2?, da Lei n? 6.830/80; 4.?????certid?o do efetivo tempo de segrega??o dos condenados relacionados a este processo, acaso ocorrido pris?o cautelar, de forma a se limitar o per?odo restante que falta para cumprimento da pena, consoante resolu??o n? 19, Conselho Nacional de Justi?a; 5.?????a expedi??o de mandado de pris?o contra os r?us para efetivo cumprimento e in?cio da execu??o da pena, com a expedi??o das respectivas cartas de guia; 6.?????no encaminhamento de eventual arma apreendida ao Comando do Ex?rcito, para destrui??o, no prazo m?ximo de 48 (quarenta e oito) horas, j? que encerrada a persecu??o criminal, em raz?o da perda da arma de fogo em favor da Uni?o, conforme art. 91, inciso II, letra ?a?, do C?digo Penal, oficiando-se ? autoridade competente para sua destrui??o, devendo ser oficiado ao setor de recolhimento de armas do TJPA e/ou ? autoridade competente para sua destrui??o, certificando-se nos autos. 7.?????nos termos do art. 91. II, ?a? e ?b?, do CP, c/c art. 122, do CPP, no que atine a eventuais coisas apreendidas que n?o constituam objeto de uso, porte, aliena??o ou porte proibidos, ultrapassados 90 (noventa) dias do tr?nsito em julgado e n?o reclamadas elas nesse interst?cio, seja a senten?a condenat?ria ou absolut?ria, determino que sejam elas vendidas em leil?o, caso tenham conte?do econ?mico vi?vel, depositando-se o saldo ? disposi??o do Ju?zo de Ausentes (art. 1.159 e seguintes do CPC), consoante dic??o do art. 123, do CPP; 8.?????em se tratando de objetos pessoais dos acusados, cuja propriedade tenha sido devidamente comprovada por ele, e n?o se constituam em objetos de uso, porte, posse ou aliena??o proibidos, determino a devolu??o ao denunciado, em 48 (quarenta e oito horas), ap?s decorridos 90 (noventa dias) do tr?nsito em julgado da senten?a, o que fa?o com espeque no art. 123, do CPP, interpretado a contrario sensu; 9.?????a fim de dar efetividade aos intens ?f e g? supra, ap?s o transcurso do prazo de 90 (noventa dias) do tr?nsito em julgado da senten?a,?publique-se edital, com prazo de 15 (quinze) dias, informando a apreens?o dos bens constantes dos autos para que seja

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