Vistos.
Trata-se de ação rescisória interposta por Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA contra sentença transitada em julgado, proferida em ação de usucapião movida por Natal Oss e Maria Auxiliadora Roveta Oss, que tramitou na 3ª Vara Cível de Ariquemes/ RO sob o n. 000XXXX-35.2011.8.22.0002.
A autarquia federal afirma que o imóvel objeto da usucapião é rural e vinculado a título definitivo com cláusula resolutiva decorrente de programa reforma agrária, de modo que deveria ter sido citado para integrar a lide, em razão das disposições dos artigos 1º e 2º do Decreto Lei n.º 1.110/1970, do art. 11 da Lei n.º 4.504/1964 e do art. 6º da Lei n.º 4.947/1966, do que se extrai sua legitimidade para o ajuizamento da presente ação (art. 967, II e IV, do CPC).