Página 77 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 10 de Maio de 2021

Vistos.

Trata-se de ação rescisória interposta por Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA contra sentença transitada em julgado, proferida em ação de usucapião movida por Natal Oss e Maria Auxiliadora Roveta Oss, que tramitou na 3ª Vara Cível de Ariquemes/ RO sob o n. 000XXXX-35.2011.8.22.0002.

A autarquia federal afirma que o imóvel objeto da usucapião é rural e vinculado a título definitivo com cláusula resolutiva decorrente de programa reforma agrária, de modo que deveria ter sido citado para integrar a lide, em razão das disposições dos artigos e do Decreto Lei n.º 1.110/1970, do art. 11 da Lei n.º 4.504/1964 e do art. da Lei n.º 4.947/1966, do que se extrai sua legitimidade para o ajuizamento da presente ação (art. 967, II e IV, do CPC).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar