Página 3498 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Maio de 2021

vista a necessidade de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, a Corregedoria Geral de justiça editou o Comunicado nº 284/2020, possibilitando a realização de audiências virtuais, bem como o provimento 2557/20 dispensou a concordância prévia das partes para realização deteleaudiências. Nesse sentido, ficam as partes intimadas da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento que será realizada virtualmente, no dia 04/08/2021 às 15:30h, a ser realizada na reunião virtual Microsoft Teams. Para tanto, deverão as partes e seus patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) e de eventual testemunha,para recebimento do link de acesso à reunião virtual, em até 3 (três) dias antes da data da audiência. Cumpre ressaltar que a apresentação do e-mail das testemunhas para cadastramento da audiência fica por conta das partes. (Observo que, em permanecendo o sistema remoto do fórum local por conta da pandemia do COVID-19, deverá a parte autora encaminhar os documentos, via e-mail (prudentejec@tjsp.jus.br). No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhadoao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador e smartphone). Anoto que as partes deverão realizar os devidos testes de conexão com antecedência de 48h00 da audiência e em havendo algum problema técnico informar o juízo, bem como, via e-mail:eliana.perez@tjsp.jus.br, para as devidas providências, sob pena de preclusão. No ato da audiência, deverão estarmunidos de documento de identificação pessoal com foto (as partes poderão estar na mesma localidade que seus patronos desde que tomadas as devidas medidas de proteção e segurança à saúde).Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será consideradoREVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.Caso o autor não compareça à audiência virtual,o processo será extinto. Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas pelo empresário individual ou sócio dirigente (preposto), com a devida juntada de carta de preposição nos autos, 3 (três) dias antes da audiência. Maiores informações sobre a audiência virtual poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em:http://www.tjsp.jus.br/ CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer- Audiência Virtual - Participar de uma audiência Virtual. Observe-se, por pertinente, que não poderão servir como testemunhas as pessoas tidas como incapazes, impedidas ou suspeitas, a teor do CPC 447, sendo: Incapazes: 1 - O interdito por enfermidade ou deficiência mental; 2 - O que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; 3 - O que tiver menos de 16 (dezesseis) anos e, finalmente; 4 - O cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. Impedidos: 1 - O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; 2 - O que é parte na causa; 3 - O que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. E suspeitos: 1 - O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; 2 - O que tiver interesse no litígio. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LUCIANO JOSE DA CONCEIÇÃO (OAB 208669/SP), LUIS OTAVIO FORTI (OAB 388159/SP)

Processo 100XXXX-98.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Selma Eliane Gil Costa - Netflix Entretenimento Brasil Ltda. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação aforada por Selma Eliane Gil Costa em face de Netflix Entretenimento Brasil Ltda., nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré restituir à autora o valor de R$ 541,08 (quinhentos e quarenta e um reais e oito centavos), corrigido monetariamente a partir da propositura da ação e com juros de 1% a partir da citação. Quanto aos danos morais, julgo-os improcedentes. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Publique-se e intimem-se. - ADV: RONALDO MARCIANO DA COSTA (OAB 270287/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)

Processo 100XXXX-38.2021.8.26.0482 - Petição Cível - Petição intermediária - Jair Panvechi - Reginaldo Caetano -Vistos. Decisão proferida conforme Provimento CSM n.º 2545/2020. Considerando o teor do Comunicado CG nº 284/2020 (retificação item 9) de 19 de maio de 2020, a sessão de conciliação abaixo designada será realizada por videoconferência por aplicativo Microsoft Teams. Para participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: - telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; - acesso à internet. - endereço de e-mail ativo (necessário o encaminhamento dos e-mails das partes e advogados (quando constituídos) para cadastramento). - Aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalado). Os e-mails deverão ser encaminhados ao seguinte endereço: cejusc.prudente@tjsp.jus.br No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador e smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações sobre a audiência virtual poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http:// www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma audiência Virtual. Ante o interesse demonstrado em buscar solução amigável, redesigno o dia 01 de junho de 2021, às 14 horas, para a audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a realizar-se VIRTUALMENTE por conciliador habilitado do CEJUSC local. Os advogados serão intimados com a simples publicação no DJE, competindo-lhes encaminhar às partes o link para acesso à audiência, bem como cientificá-las das consequências da ausência. A parte não assistida deverá ser intimada por carta ou mandado, conforme o caso, cientificando-a que no dia e hora marcados deverá ingressar na SALA VIRTUAL. A ausência injustificada do requerido importará em revelia e a ausência do autor importará em extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. Int. - ADV: GERALDO BATISTA MINUTTI (OAB 202886/SP)

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