Página 3114 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Maio de 2021

me ao despacho exarado a fl.209. Int. - ADV: JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), JEDER BETHSAIDA BARBOSA (OAB 188352/SP)

Processo 100XXXX-07.2020.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.M.M. - - T.M.M. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça negativo (fls.51), no prazo legal. - ADV: ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP)

Processo 100XXXX-97.2020.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.C.B. - - A.C.B. - L.M.B. - Vistos. Fl.66-68. Homologo o acordo produzido pelas partes, nos termos do artigo 487, III, do CPC. Desnecessária a expedição do termo de guarda do filho das partes, por conferida a genitora, obedecido o direito de visitas conferidas ao genitor, conforme ajustado. De outro turno, Decreto o divórcio judicial consensual das partes, com fundamento no artigo 226, inciso da CF, c.c. os artigos 25 e 35 da Lei n. 6.515/77 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010 e artigo 1.580 do Código Civil. A parte requerente deverá assinar o nome de solteira: Servirá esta sentença como mandado de averbação a ser inscrita no Cartório do Registro Civil competente, acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento (certidão de casamento das partes) para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação. Outrossim, se o caso, serve também o presente como solicitação ao Juiz Corregedor Permanente para que seja exarado o seu respeitável cumpra-se a fim de que seja efetivamente realizada a averbação à margem do assento realizado no cartório de registro civil de pessoas naturais sob sua jurisdição. A data da presente sentença valerá como trânsito em julgado, para fins de averbação junto ao Cartório competente Expeça certidão de honorários do convênio PGE/OAB. Sem custas (partes beneficiárias da justiça gratuita. Com fulcro no artigo 1.000 , § Único do CPC, certifique o trânsito em julgado, expeça certidão de honorários, cabendo ao advogado da parte retirar os documentos via internet, uma vez disponibilizados no SAJ. A decisão mandado deverá ser enviada pelo cartório, via sistema próprio, em face da gratuidade processual concedida as partes. Após, arquive-se. PI. - ADV: SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO (OAB 392737/SP), SAULO EMANUEL ATIQUE (OAB 218159/SP), DANIELA PERILLO DA SILVA FREJUELLO (OAB 253233/SP)

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