Página 621 da Caderno Judicial das Comarcas do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 15 de Junho de 2021

inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para: a) CONDENAR a parte Reclamante ao pagamento de R$537,10 (quinhentos e trinta e sete reais e dez centavos), acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC), a partir do vencimento do débito; b) RECONHEÇO a litigância de má­fé e, por conseguinte, CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 9% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, com fulcro nos arts. 80, II, e 81, ambos do Novo CPC, c/c art. 55, caput, da Lei 9.099/95 e Enunciado 136/FONAJE. Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Sentença Publicada no PJE. Intimem­se. Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Gláucia Águeda da Silva Magalhães Juíza Leiga Vistos, etc. HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007. Preclusa via recursal e nada sendo requerido, arquivem­se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique­se. Intimem­se. Cumpra­se. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito

Sentença Classe: CNJ­319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Processo Número: 1005777­50.2020.8.11.0006

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