inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para: a) CONDENAR a parte Reclamante ao pagamento de R$537,10 (quinhentos e trinta e sete reais e dez centavos), acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC), a partir do vencimento do débito; b) RECONHEÇO a litigância de máfé e, por conseguinte, CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 9% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, com fulcro nos arts. 80, II, e 81, ambos do Novo CPC, c/c art. 55, caput, da Lei 9.099/95 e Enunciado 136/FONAJE. Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Sentença Publicada no PJE. Intimemse. Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Gláucia Águeda da Silva Magalhães Juíza Leiga Vistos, etc. HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007. Preclusa via recursal e nada sendo requerido, arquivemse os autos com as baixas e anotações de estilo. Publiquese. Intimemse. Cumprase. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
Sentença Classe: CNJ319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo Número: 100577750.2020.8.11.0006