Página 1043 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Julho de 2021

R. hoje.

1. Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, do CPC).

2. Processe o feito em segredo de justiça e com prioridade (artigos 189, II e 1.048, II, § 2º, do CPC).

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