R. hoje.
1. Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, do CPC).
2. Processe o feito em segredo de justiça e com prioridade (artigos 189, II e 1.048, II, § 2º, do CPC).
R. hoje.
1. Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, do CPC).
2. Processe o feito em segredo de justiça e com prioridade (artigos 189, II e 1.048, II, § 2º, do CPC).