Página 424 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 23 de Julho de 2021

as razões jurídicas que tornam válido que pessoa idosa e/ou analfabeta assine procuração por meio de impressão digital, testemunhas e instrumento particular, mas tornam a prática nula quando praticada pela instituição financeira; 4. Tratando-se ainda a presente demanda acerca de empréstimo realizado na modalidade de desconto em fatura de cartão de crédito, manifeste-se sobre a aplicação (ou não aplicação) da Lei nº 13.172/2015 ao caso concreto de forma fundamentada. Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. Não havendo resposta, conclusos para sentença.

ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL) - Processo 070XXXX-74.2021.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível -Cláusulas Abusivas - AUTORA: Maria de Lourdes da Silva - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer: 1. Se o advogado da parte autora entende que a captação de clientes por meio de sindicatos é vedada pelo Estatuto da Advocacia e, sabendo, se responsabiliza pelas consequências perante o órgão disciplinar da OAB (art. 34, IV da Lei nº 8.906/1994); 2. Se no ato da contratação dos advogados pela parte autora o patrono esclareceu as consequências processuais (risco de sucumbência e/ou condenação por litigância de má-fé) para a hipótese de improcedência; 3. Ainda, tendo como objetivo a demanda a nulidade de empréstimo contratado, justifique: A) Caso alegue a inafastabilidade da jurisdição e afirme ser direito subjetivo provocar a tutela jurisdicional sem requerer esclarecimentos prévios ao réu, o advogado deverá emendar a inicial de forma específica para cada caso concreto, inclusive como alcançou a conclusão de que o (s) contrato (s) tratado (s) como lide no presente caso, seria (m) nulo (s), adequando os argumentos ao caso concreto; B) Pormenorizar as razões jurídicas que tornam válido que pessoa idosa e/ou analfabeta assine procuração por meio de impressão digital, testemunhas e instrumento particular, mas tornam a prática nula quando praticada pela instituição financeira; 4. Tratando-se ainda a presente demanda acerca de empréstimo realizado na modalidade de desconto em fatura de cartão de crédito, manifeste-se sobre a aplicação (ou não aplicação) da Lei nº 13.172/2015 ao caso concreto de forma fundamentada. Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. Não havendo resposta, conclusos para sentença.

ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE) - Processo 070XXXX-14.2021.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Rita Inácio Barbosa - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, optar por um dos pedidos (inexistência da relação jurídica ou declaração de nulidade/anulação da relação jurídica), com a respectiva causa de pedir, observados os esclarecimentos acima feitos. No mesmo prazo, deverá, ainda, corrigir o valor da causa, adequando-o ao que dispõe o artigo 292, VI, do Código de Processo Civil, incluindo a quantia relativa ao contrato objeto do pedido principal, seja de inexistência, seja de anulação da relação jurídica. Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência.

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