Página 583 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 29 de Julho de 2021

Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001.

Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.

Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei.

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