Página 16557 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Julho de 2021

bancário é eficaz. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2, do TST, dispõe que "A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015". No caso, o débito exequendo, atualizado em 10/5/2017, perfaz um total de R$63.969,27 (R$44.733,76 referente ao débito principal, acrescido de R$4.473,37 relativo à multa do art. 523 do CPC/2015, e R$ 14.762,14 atinente a 30% sobre rubricas anteriores). Note-se que o seguro garantia ofertado pela executada garante o valor de R$59.142,56, com vigência até 10.5.2018, inferior, portanto, ao débito exequendo acrescido de 30%. Dessa forma, constata-se que a importância segurada pela apólice não preenche os requisitos necessários para sua aceitação, nos termos do art. 835, § 2º, do NCPC e da supratranscrita Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST. Assim, não se verifica na hipótese, violação a direito líquido e certo da impetrante. Precedente desta SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST - RO: 61730820175150000, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 24/04/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 27/04/2018)

Mutatis mutandis, aplicável o mesmo entendimento para a recepção do seguro garantia recursal, notadamente diante do teor da Orientação Jurisprudencial nº 59 SDI-II do C. TST, verbis: "A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento , equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015" (grifei).

Também, impositivo indicar a esta altura a previsão do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT Nº 02/2019, o qual ao disciplinar o art. 899, § 11, da CLT, logrou fazer constar em seu art. , II, que:

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