Página 1468 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Agosto de 2021

OMNES” E EFEITO VINCULANTE RECENTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.311.742 (TEMA 1137) ENTENDENDO QUE O ART. , INCISO IX DA LC 173/2020 IMPLICA TAMBÉM NA SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE QUAISQUER VANTAGENS -ENTENDIMENTO QUE POSSUI CARÁTER VINCULANTE A TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E, POR ISSO, DEVE SER SEGUIDO, A TEOR DO ART. 927, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Simone Silva Isac (OAB: 351322/SP)

100XXXX-17.2020.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - Recorrido: Jose Maria Rodrigues da Costa - Magistrado (a) Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CIRURGIA DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE DE AMPUTAÇÃO TRANSFEMURAL NECESSIDADE INCONTROVERSA DO TRATAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO DEVER INSCULPIDO NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECISÃO FUNDAMENTADA E MANTIDA NOS MOLDES DO ARTIGO 46 DA LEI Nº. 9.099/95 RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Eduardo Malvassori (OAB: 246169/SP) - Marisa Augusto de Campos (OAB: 167044/SP)

100XXXX-46.2021.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Wheyglis Socorro de Matos Pereira - Magistrado (a) Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes -Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28/05/2020 E 31/12/2021 IMPOSSIBILIDADE, FRENTE AO QUE DECIDIDO PELO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECIDIDO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1137) PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO, NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021, PARA FINS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, SEXTA-PARTE E LICENÇA-PRÊMIO (LC Nº 173/2020)- CONSTITUCIONALIDADE DO ART. , INCISO IX, DA LC Nº 173/2020 RECONHECIDA PELO C. STF NAS ADIS 6.442, 6.447, 6.450 E 6.525 - EFICÁCIA “ERGA OMNES” E EFEITO VINCULANTE RECENTE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.311.742 (TEMA 1137) ENTENDENDO QUE O ART. , INCISO IX DA LC 173/2020 IMPLICA TAMBÉM NA SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE QUAISQUER VANTAGENS -ENTENDIMENTO QUE POSSUI CARÁTER VINCULANTE A TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E, POR ISSO, DEVE SER SEGUIDO, A TEOR DO ART. 927, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Anderson Aparecido Matias (OAB: 353937/SP)

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