Página 2924 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Agosto de 2021

realização de audiências virtuais por conta da pandemia causada pelo COVID-19, designo a audiência de instrução e julgamento destes autos para o dia 01.09.2021, às 14h40min, que será realizada em ambiente virtual. Os patronos deverão: 1) informar com precisão, no prazo de 05 dias a contar da intimação pelo DJe, os endereços eletrônicos (e-mail) e números de telefones de todos os envolvidos na audiência (advogados, partes, testemunhas, terceiros interessados etc); 2) esclarecer partes e testemunhas de que a audiência virtual se realizará por meio do Microsoft Teams. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º do NCPC). Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser observadas as diretrizes apostas no art. 455 do NCPC, nos seguintes termos: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2oA parte pode comprometerse a apresentar a testemunha à audiência virtual, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3oA inércia na realização da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha. DETERMINO, ainda, o comparecimento da parte autora no ambiente virtual, para o interrogatório acerca dos fatos da causa, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil, devendo os patronos providenciar a presença dos clientes, conforme o esculpido pelo artigo 77, IV, do Código de Processo Civil (Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem

do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;),advertindo que a ausência poderá acarretar argumento de prova. A seguir, aguarde-se a data da audiência. Caso haja qualquer ponto a ser esclarecido acerca desse despacho saneador, as partes deverão suscitar a dúvida, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 357, § 1º do NCPC). Cadastre-se a audiência na agenda digital. Intime-se o INSS via portal eletrônico. - ADV: GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP)

Processo 100XXXX-07.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Marisa Couto da Silva - Vistas / Ciência - aos INSS para manifestação, conforme r. Decisão retro. - ADV: GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/ SP)

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