Página 36 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 4 de Agosto de 2021

Revisional de Aluguel

Proc. 010XXXX-67.2021.8.19.0001 - MELHORPRIX LINGERIE LTDA - EPP (Adv (s). Dr (a). CARLOS HENRIQUE LEMOS CAVALCANTE (OAB/RJ-083495), Dr (a). CHARLES RIBEIRO SOARES (OAB/RJ-161614) X ECISA PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS) Sentença: Pelo exposado, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma dos artigos 321 c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC). Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte ré (artigo 85, caput, CPC), pois esta não chegou a constituir advogado. Transitada em julgado esta sentença, e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intime-se.

29ª Vara Cível

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